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Economia e Negócios

Justiça de São Paulo aceita pedido de recuperação judicial da Polishop

A decisão é do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais.

O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, aceitou nessa segunda-feira (20), o pedido de recuperação judicial da varejista Polishop. O valor da ação é de quase R$ 400 milhões.

Na decisão, o magistrado afirmou que a Polishop cumpre os requisitos legais para a solicitação. Com isso, todas as execuções, arrestos e penhoras contra a empresa ficarão suspensas por 180 dias.

A Cabezón Administração Judicial é a responsável por fiscalizar as atividades da companhia e deverá apresentar, em 48 horas, um termo de compromisso. Ela terá o prazo de 15 dias para entregar uma proposta de trabalho e remuneração, além de um primeiro relatório sobre o andamento do processo.

A Polishop deverá apresentar contas mensais e outros documentos relevantes, como extratos bancários e comprovantes de recolhimento de impostos.


Um edital será publicado para que os credores da Polishop apresentem habilitações ou divergências à administradora judicial.

Com ao deferimento da solicitação, a Polishop tem o prazo de 60 dias para apresentar seu plano de recuperação. Nele, a companhia deverá detalhar como serão feitos os pagamentos trabalhistas e a credores.

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