O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, aceitou nessa segunda-feira (20), o pedido de recuperação judicial da varejista Polishop. O valor da ação é de quase R$ 400 milhões.
Na decisão, o magistrado afirmou que a Polishop cumpre os requisitos legais para a solicitação. Com isso, todas as execuções, arrestos e penhoras contra a empresa ficarão suspensas por 180 dias.
A Cabezón Administração Judicial é a responsável por fiscalizar as atividades da companhia e deverá apresentar, em 48 horas, um termo de compromisso. Ela terá o prazo de 15 dias para entregar uma proposta de trabalho e remuneração, além de um primeiro relatório sobre o andamento do processo.
A Polishop deverá apresentar contas mensais e outros documentos relevantes, como extratos bancários e comprovantes de recolhimento de impostos.
Um edital será publicado para que os credores da Polishop apresentem habilitações ou divergências à administradora judicial.
Com ao deferimento da solicitação, a Polishop tem o prazo de 60 dias para apresentar seu plano de recuperação. Nele, a companhia deverá detalhar como serão feitos os pagamentos trabalhistas e a credores.
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