O Senado Federal aprovou, na última quinta-feira (24), Medida Provisória (MP) que estipula um novo limite de salário mensal apto à isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Segundo o texto, quem ganha até R$ 2.112 por mês não pagará o imposto, nem na fonte, nem na declaração anual. Para a declaração feita no ano de 2023, a isenção foi válida para quem ganhou até R$ 1.903 mensais.
Além disso, foi criada uma dedução automática de R$ 528. Com isso, aqueles que ganham até R$ 2.640 (R$ 2.612 mais os R$ 528), não pagarão imposto, nem na fonte, nem em declaração anual, mas terão os R$ 528 deduzidos automaticamente. Dessa forma, essa parcela da população sai mais beneficiada, já que se tivesse de declarar anualmente, o valor a ser deduzido seria maior do que o débito automático mensal mencionado.
Confira a tabela atualizada do Imposto de Renda
Base de cálculo mensal | Alíquota |
Valor a deduzir de IR |
---|---|---|
Até R$ 2.112 | zero | zero |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 |
7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Os novos valores estão vigentes desde o dia 1º de maio, data em que a MP foi publicada.
Esta é a primeira atualização da tabela do IR desde 2015. Na época, a isenção foi fixada para quem recebia até R$ 1.903,98. Vale lembrar que uma das promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nas eleições de 2022, foi de elevar a faixa de isenção para até R$ 5.000.
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