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Economia e Negócios

Veja o que muda após ampliação da isenção do Imposto de Renda

A Medida Provisória que atualizou isenção do IR foi aprovada pelo Senado, na última quinta-feira (24).

O Senado Federal aprovou, na última quinta-feira (24), Medida Provisória (MP) que estipula um novo limite de salário mensal apto à isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Segundo o texto, quem ganha até R$ 2.112 por mês não pagará o imposto, nem na fonte, nem na declaração anual. Para a declaração feita no ano de 2023, a isenção foi válida para quem ganhou até R$ 1.903 mensais.

Além disso, foi criada uma dedução automática de R$ 528. Com isso, aqueles que ganham até R$ 2.640 (R$ 2.612 mais os R$ 528), não pagarão imposto, nem na fonte, nem em declaração anual, mas terão os R$ 528 deduzidos automaticamente. Dessa forma, essa parcela da população sai mais beneficiada, já que se tivesse de declarar anualmente, o valor a ser deduzido seria maior do que o débito automático mensal mencionado.


Confira a tabela atualizada do Imposto de Renda

Base de cálculo mensal Alíquota

Valor a deduzir de IR

Até R$ 2.112 zero zero

De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65

7,5% R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 884,96

Os novos valores estão vigentes desde o dia 1º de maio, data em que a MP foi publicada.

Esta é a primeira atualização da tabela do IR desde 2015. Na época, a isenção foi fixada para quem recebia até R$ 1.903,98. Vale lembrar que uma das promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nas eleições de 2022, foi de elevar a faixa de isenção para até R$ 5.000.

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