A partir desta quarta-feira (2), as compras online de até US$ 50 não serão mais taxadas com o Imposto de Importação, de acordo com portaria publicada em junho. A medida surgiu como um meio do Governo Federal de coibir a sonegação em compras eletrônicas internacionais.
A página de comércio eletrônico que aderir ao programa da Receita Federal, chamado de Remessa Conforme, terão acesso a uma espécie de declaração antecipada, que possibilitará que a mercadoria adentre mais rapidamente ao Brasil.
Caso uma empresa não ingresse no programa, haverá cobrança de alíquota de 60% relativo a Imposto de Importação, da mesma forma que ocorre com compras acima de US$ 50. Vale lembrar que a medida de isenção é apenas para impostos federais, ou seja, qualquer pessoa física que realizar uma compra em uma empresa de comércio eletrônico continuará a pagar 17% de Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um tributo arrecadado pelos estados.
Como funcionava antes
No modelo antigo, as encomendas de empresas do exterior para pessoa física eram taxadas em 60%, referente ao Imposto de Importação. No entanto, a cobrança era feita raramente sobre mercadorias de pequeno valor, porque dependia de fiscalização da Receita Federal sobre as encomendas dos Correios.
O imposto não era cobrado em duas situações: nos casos de compras de livros, revistas e demais publicações periódicas, que têm isenção garantida por lei, e nos casos de compras de até US$ 10 mil em remédios por pessoas físicas. Essas duas isenções serão mantidas.
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