Após o anúncio do fim da isenção de impostos para encomendas internacionais que custem até US$ 50 (cerca de R$ 250) ficou o questionamento sobre os valores que passarão a ser cobrados assim que a medida entrar em vigor.
Os impostos sobre produtos importados podem superar o valor do item em 100%. Isso pode acontecer porque o imposto aduaneiro cobrado é de 60%, contudo ele incide somente sobre o valor do produto, também entram na conta os valores do frete e seguro. E, em alguns estados, incide ainda o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que já está embutido no valor tributado.
Atualmente, as transações entre pessoas físicas no valor de até US$ 50 são livres de tributação. Já para as transações com valores entre US$ 50 e R$ 3 mil, entre pessoas físicas ou jurídicas, é aplicado o Regime de Tributação Simplificada (RTS) que é composto por 60% de taxa aduaneira + ICMS do estado do destinatário, ou seja, de quem encomendou o produto.
Compras acima de R$ 3 mil precisam pagar Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS, Cofins e ICMS.
Medida
A medida foi anunciada pelo secretário Robinson Barreirinhas, da Receita Federal, na terça-feira (11). Ela integra o novo pacote de ações anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumentar a arrecadação e viabilizar as metas de resultado das contas públicas previstas no novo arcabouço fiscal.
Atualmente a regra isenta de impostos remessas internacionais avaliadas em até US$ 50 para transações feitas entre pessoas físicas, excluindo as empresas.
Contudo, segundo o Governo Lula, empresas estão se aproveitando da regra e enviando encomendas internacionais com destino ao Brasil, como se fossem pessoas físicas. Outro ponto da equipe econômica é que as empresas e pessoas físicas também estariam omitindo o valor real dos produtos enviados ao Brasil.
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