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Economia e Negócios

Senado aprova MP que permite sacar vale-alimentação em dinheiro

O texto aprovado também permite que o funcionário faça a portabilidade gratuita do serviço.

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 3, a Medida Provisória (MP) que dá ao trabalhador a possibilidade de sacar o vale-alimentação após 60 dias.

O relator da medida na Câmara, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), inicialmente tinha a intenção de permitir o pagamento do benefício em dinheiro de forma imediata, mas recuou na terça após uma reunião de líderes partidários com o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL).


O relator da proposta no Senado, senador Flávio Bolsonaro (PL-SP), afirmou durante a votação que o governo deve vetar o trecho que possibilita o saque do benefício em dinheiro.

O texto aprovado também permite que o funcionário faça a portabilidade gratuita do serviço, ou seja, a troca da bandeira do cartão. Determina, ainda, que o benefício só pode ser usado para o pagamento de refeições em restaurantes ou estabelecimentos similares, além de alimentos comprados no comércio.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) se posicionou contra transformar o vale-alimentação em dinheiro, mesmo com o prazo de 60 dias. A entidade atuou no Congresso para impedir que a MP fosse aprovada com essa medida, mas não conseguiu mudar a posição dos deputados.

Pesquisa da Sodexo Benefícios e Incentivos mostra que o saldo do crédito do vale-refeição não tem acompanhado o aumento do custo médio da alimentação fora de casa. Segundo o levantamento, desde a chegada da pandemia, em 2020, até junho deste ano, a duração média do vale-refeição tem sido de apenas 13 dias. Em 2019, era de 18 dias.

Teletrabalho

A MP, além de mudar as regras do vale-alimentação, também regulamenta o trabalho remoto, para aumentar a segurança jurídica dessa modalidade. O teletrabalho cresceu nos últimos anos, durante a pandemia de covid-19, devido à necessidade de isolamento social da população. Nesse ponto, o relator manteve o texto original do governo.

O trabalho remoto é definido na MP como prestação de serviços fora das dependências do empregador, com o uso de tecnologias de informação e de comunicação, que não se configure como atividade externa. A ida eventual do empregado à empresa para realizar funções específicas não descaracteriza o teletrabalho.Trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho.

No contrato por produção não será aplicado o capítulo da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada. Para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar. Caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador - viabilizando o pagamento de horas-extras caso ultrapassada a jornada regular.

Além disso, o texto permite que o teletrabalho também seja aplicado a aprendizes e estagiários.

Centrais sindicais

Na Câmara, Paulinho da Força também incluiu na MP a possibilidade de que o saldo residual das antigas contribuições sindicais possa ser pago a essas entidades sem necessidade de o governo editar uma portaria. O imposto sindical obrigatório foi extinto na reforma trabalhista de 2017, mas os recursos arrecadados não foram repassados integralmente para as centrais.

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