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Economia e Negócios

Puxada pela energia prévia da inflação fica em 0,72% em julho

Foi o maior resultado para o mês desde 2004, quando atingiu 0,93%.

Puxado pela alta de 4,79% da energia elétrica, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), uma prévia da inflação oficial, ficou em 0,72% em julho, informou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta sexta-feira, 23. Foi o maior resultado para o mês desde 2004, quando atingiu 0,93%, mas desacelerou frente ao 0,83% de junho. Em 12 meses, a alta acumulada é de 8,59%.

A energia elétrica teve o maior impacto individual no índice, respondendo por 0,21 ponto porcentual no resultado total. Em junho, quando entrou em vigor a bandeira tarifária vermelha patamar 2, em meio à crise hídrica, que afeta a produção de energia nas hidrelétricas, a alta foi de 3,85%.


Também pesou no IPCA-15 o reajuste de 52% justamente nessa bandeira tarifária, que passou a cobrar R$ 9,492 a cada 100 kWh consumidos (frente a R$ 6,243 em junho). Com isso, o grupo habitação ficou com a maior alta do mês: 2,14%, equivalente a 0,33 ponto porcentual do índice geral.

Além da energia elétrica, o grupo teve aumentos nos preços do gás de botijão (3,89%) e no gás encanado (2,79%). A segunda maior contribuição veio do grupo transportes (1,07%), seguida por alimentação e bebidas (0,49%). As únicas quedas foram registradas em saúde e cuidados pessoais (-0,24%) e comunicação (-0,04%).

Nos transportes, a alta de 1,07% foi puxada pelas passagens aéreas (35,64%), que haviam caído 5,63% em junho. Os preços dos combustíveis (alta de 0,38%) desaceleraram em relação a junho (3,69%), mas a gasolina, com alta de 0,50% em julho, acumula variação de 40,32% nos últimos 12 meses.

Por outro lado, houve deflação no grupo saúde e cuidados pessoais (-0,24%), como reflexo do reajuste de -8,19% nos planos de saúde autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 8 de julho, retroativa a maio de 2021. É a primeira vez que a ANS autoriza um reajuste negativo. Com isso, o IPCA-15 de julho reflete as frações mensais relativas aos meses de maio, junho e julho.

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