O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), declarou extinta a comissão mista que analisa proposta, praticamente inviabilizando a continuidade dos trabalhos nos moldes atuais. A informação foi confirmada pelo vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM), em sua conta no Twitter.
A decisão praticamente “zera o jogo” da reforma tributária, segundo técnicos ouvidos pela reportagem. O anúncio foi feito enquanto o relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), ainda lia seu parecer. Ele começou pouco depois das 15h e passou mais de três horas fazendo a leitura do documento, que tem 110 páginas.
Relatório
O relatório da reforma tributária apresentado hoje prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que inclui os tributos estaduais e municipais sobre consumo, complementado por imposto seletivo. O IBS deve substituir PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS.
A transição ocorreria em duas fases. Nos primeiros dois anos, haveria apenas a unificação do PIS e da Cofins, convertidos na parcela federal do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Depois, haveria ainda mais quatro anos de transição nacional, quando ICMS (estadual) e ISS (municipal) seriam substituídos gradualmente pelas alíquotas estaduais e municipais do IBS.
Segundo o parecer de Aguinaldo, a fase federal se iniciará no ano seguinte ao ano de referência, que será o ano da publicação da lei complementar que institui o IBS, caso isso aconteça até 30 de junho. Se a lei complementar for publicada após 30 de junho, o ano de referência será o seguinte ao da publicação, e a transição inicia no ano posterior.
“Nos dois anos de transição federal, a contribuição para o PIS e a Cofins serão substituídas pela alíquota federal do IBS”, diz o relatório. “A adoção de um período inicial de transição apenas para a União confere maior segurança à implantação do IBS, pois o governo federal dispõe de significativa base de dados e de instrumentos mais ágeis para corrigir ou compensar desvios. Mitiga-se também a possibilidade de impactos nas contas públicas, tendo em vista que a base arrecadatória do União é mais ampla.”
Entre o terceiro e o sexto ano da transição, as alíquotas de ICMS e ISS serão reduzidas gradualmente, na proporção de 1/4 por ano, enquanto as alíquotas estaduais e municipais do IBS serão elevadas na medida suficiente para manter a arrecadação dos entes.
Nos primeiros dois anos, o IBS estará sob administração da Receita Federal, passando à Agência Tributária Nacional após o terceiro ano.
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por sua vez, será extinto apenas no sexto ano da transição, com a substituição pelo imposto seletivo, que incidirá sobre produtos que produzem efeitos negativos sobre o ambiente e a saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Ver todos os comentários | 0 |