O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de deputados de oposição para impedir a votação da medida provisória que privatiza a Eletrobrás, incluída nesta quarta-feira, 19, na pauta da Câmara. O texto-base foi aprovado na noite de hoje.
Em sua decisão, Barroso observou que o controle jurisdicional de atos do Poder Legislativo tem ‘caráter excepcional’ e que o STF só deve intervir junto ao Congresso para assegurar o cumprimento da Constituição, proteger direitos fundamentais e resguardar os pressupostos de funcionamento da democracia e das instituições republicanas.
“Não obstante sejam respeitáveis as alegações dos impetrantes, entendo que o pedido liminar não deve ser deferido. Em juízo de cognição sumária, parece-me não se estar diante de situação de flagrante inconstitucionalidade que justifique a intervenção do Judiciário no funcionamento de outro poder”, escreveu o ministro.
No pedido, os parlamentares da Rede Sustentabilidade, PSB, PT, PSOL, PCdoB e PDT alegaram que a votação em plenário deveria obedecer ordem cronológica e, portando, o texto só poderia ser votado depois que fossem analisadas outras 11 medidas provisórias pendentes no Congresso. No entanto, na avaliação de Barroso, não há previsão expressa na Constituição que corrobore o argumento.
“Dada a excepcionalidade do controle judicial do processo legislativo, seria necessário identificar na espécie uma violação clara e direta ao texto constitucional para que o pedido liminar pudesse ser acolhido. Todavia, não parece ser esse o caso. Numa análise preliminar, parece-me não ser possível extrair da Constituição, de forma inequívoca, a justificar um provimento liminar, o dever de a casa legislativa examinar as medidas provisórias em ordem cronológica de edição”, afirmou.
Barroso pediu que os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), se manifestem dentro de dez dias sobre o pedido. Ele também solicitou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) emita parecer sobre o caso. Como a decisão individual é liminar, ela ainda pode ser revisitada pelo próprio ministro ou pelo plenário do STF.
Em outra frente, os partidos enviaram uma petição ao ministro Alexandre de Moraes, relator de duas ações que tratam do rito de medidas provisórias durante a pandemia. As siglas alegam que com o fim do estado de calamidade, não há mais justificativa para o trâmite abreviado. As legendas defendem que o texto deveria ter passado por uma comissão especial antes de ser submetido ao plenário. Moraes deu 48 horas para que Lira e Pacheco prestem informações sobre o atual funcionamento das Casas Legislativas e seus grupos de trabalho.
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