A primeira parcela da nova rodada do auxílio emergencial começa a ser paga nesta terça-feira, 6, aos nascidos em janeiro. Este primeiro calendário vale para pessoas que não fazem parte do Bolsa Família. Aos inscritos no programa social, os pagamentos se iniciam em 16 de abril.
Inicialmente, a quantia, assim como no ano passado, será depositada na poupança social digital criada pela própria Caixa Econômica Federal, que pode ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem. Em março, o banco iniciou um período de atualização de cadastro na plataforma. Confira mais informações aqui.
Os valores, no primeiro momento, poderão ser usados em pagamento de contas, boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code. A partir de 4 de maio, para nascidos em janeiro, a primeira parcela estará disponível para saques.
Confira calendário do auxílio emergencial 2021
O calendário prevê que o depósito da primeira parcela vai ocorrer entre 6 e 30 de abril, com saques em dinheiro entre 4 de maio e 4 de junho. A data exata vai depender do mês de nascimento do beneficiário. A segunda parcela será paga entre 16 de maio e 16 de junho, e a liberação para saques ocorrerá de 8 de junho e 8 de julho.
Na terceira parcela, o depósito será feito entre 20 de junho e 21 de julho, enquanto os saques ficarão disponíveis de 13 de julho a 12 de agosto. A quarta parcela será paga entre 23 de julho e 22 de agosto, e a liberação para saques será feita entre 13 de agosto e 10 de setembro.
Para nascidos em janeiro
- 1ª parcela: 06 de abril
- 2ª parcela: 16 de maio
- 3ª parcela: 20 de junho
- 4ª parcela: 23 de julho
Para nascidos em fevereiro
- 1ª parcela: 09 de abril
- 2ª parcela: 19 de maio
- 3ª parcela: 23 de junho
- 4ª parcela: 25 de julho
Para nascidos em março
- 1ª parcela: 11 de abril
- 2ª parcela: 23 de maio
- 3ª parcela: 25 de junho
- 4ª parcela: 28 de julho
Para nascidos em abril
- 1ª parcela: 13 de abril
- 2ª parcela: 26 de maio
- 3ª parcela: 27 de junho
- 4ª parcela: 01 de agosto
Para nascidos em maio
- 1ª parcela: 15 de abril
- 2ª parcela: 28 de maio
- 3ª parcela: 30 de junho
- 4ª parcela: 03 de agosto
Para nascidos em junho
- 1ª parcela: 18 de abril
- 2ª parcela: 30 de maio
- 3ª parcela: 04 de julho
- 4ª parcela: 05 de agosto
Para nascidos em julho
- 1ª parcela: 20 de abril
- 2ª parcela: 02 de junho
- 3ª parcela: 06 de julho
- 4ª parcela: 08 de agosto
Para nascidos em agosto
- 1ª parcela: 22 de abril
- 2ª parcela: 06 de junho
- 3ª parcela: 09 de julho
- 4ª parcela: 11 de agosto
Para nascidos em setembro
- 1ª parcela: 25 de abril
- 2ª parcela: 09 de junho
- 3ª parcela: 11 de julho
- 4ª parcela: 15 de agosto
Para nascidos em outubro
- 1ª parcela: 27 de abril
- 2ª parcela: 11 de junho
- 3ª parcela: 14 de julho
- 4ª parcela: 18 de agosto
Para nascidos em novembro
- 1ª parcela: 29 de abril
- 2ª parcela: 13 de junho
- 3ª parcela: 18 de julho
- 4ª parcela: 20 de agosto
Para nascidos em dezembro
- 1ª parcela: 30 de abril
- 2ª parcela: 16 de junho
- 3ª parcela: 21 de julho
- 4ª parcela: 22 de agosto
Quais são os valores do auxílio emergencial?
- R$ 150 para famílias com uma única pessoa
- R$ 250 para famílias com mais de uma pessoa
- R$ 375 para famílias em que a mãe é a única provedora
Quem vai receber?
Auxílio será pago a 45,6 milhões de brasileiros, com custo total de R$ 43 bilhões.
Quais são os critérios do auxílio emergencial?
- Ter renda de até meio salário mínimo por pessoa, ou renda familiar de até três salários mínimos.
- Ter sido beneficiário do auxílio em dezembro de 2020.
- Ter mais de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes.
- Não ter emprego formal ativo.
- Não receber benefício previdenciário, assistencial ou seguro-desemprego. Pode ser beneficiário do abono salarial ou Bolsa Família.
- Não ser residente no exterior.
- Não ter, em 2019, recebido rendimentos tributários acima de R$ 28.559,70 ou isentos acima de R$ 40 mil, ou ainda mantido posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 300 mil.
- Não ter sido incluído, em 2019, como dependente no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) como cônjuge, companheiro, filho ou enteado de contribuinte que desrespeite critério acima.
- Não estar preso em regime fechado, nem receber auxílio-reclusão.
- Não possuir indicativo de óbito nas bases do governo ou CPF atrelado à concessão de pensão por morte.
- Não ser estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do MEC ou do CNPQ, ou outras bolsas de estudo.
Quais são as restrições do auxílio emergencial?
- Será pago apenas um benefício por família, diferentemente de 2020, quando até duas pessoas na mesma família poderiam ser contempladas.
- Quem deixou de movimentar os valores depositados na poupança digital em 2020 será excluído da nova rodada.
- Governo não vai abrir novo cadastro para quem perdeu emprego formal, não tem mais a proteção do seguro-desemprego e ainda não conseguiu se recolocar.
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