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Economia e Negócios

Governo Federal quer manter seguro-desemprego para quem conseguir trabalho

Proposta prevê que demitido que obtiver nova vaga poderá receber uma parcela do benefício.

Desempregados que conseguirem um novo trabalho com carteira assinada poderão receber uma parcela do seguro-desemprego a que teriam direito, de acordo com a proposta de reformulação do programa feita pelo Ministério da Economia e apresentada aos demais ministros. A ideia é dar incentivos para empregados e empresas na recolocação do mercado formal de trabalho.

O novo formato, obtido pelo Estadão, prevê pagar a metade da primeira parcela do seguro-desemprego caso o trabalhador consiga um novo emprego durante o aviso prévio demissional ou antes do início do pagamento do benefício. Quem se recolocar no mercado antes de receber a segunda parcela ganhará o equivalente a 30% do que receberia na parcela.


Hoje, o valor máximo recebido pelo seguro-desemprego é de R$ 1,9 mil, pago a trabalhadores com salário médio acima de R$ 2,8 mil. Tem direito ao benefício o trabalhador que atuou em regime CLT (carteira de trabalho assinada) e foi dispensado sem justa causa. Ele recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado.

Conforme dados do Ministério da Economia, em média os desempregados com direito ao seguro usam 4,3 de um total de 5 parcelas possíveis do seguro e, mesmo tendo nova proposta de trabalho, acabam postergando a assinatura formal de novo contrato na carteira para receber o benefício até o fim. A ideia em estudo é reduzir o valor do seguro – que hoje é fixo em todas as parcelas – ao longo dos meses.

O governo também quer garantir que o trabalhador mantenha o direito de solicitar o seguro-desemprego, caso não faça uso de todas as parcelas do benefício a que faz jus. Dessa forma, pretende estimular o trabalhador a buscar e receber apenas as parcelas de real necessidade, evitando o trabalho “informal” para um novo empregador.

Além disso, deve haver diferença nas regras de quem, num mesmo intervalo de tempo, pede o seguro-desemprego quatro vezes e quem pede uma única vez. Hoje, para solicitar o benefício pela 1.ª vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela 2.ª vez, precisa ter trabalhado por nove meses. Já na 3.ª e demais vezes, no mínimo seis meses de trabalho. O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.

Falta de emprego

“O problema do desemprego hoje é muito mais da falta de emprego mesmo do que falta de vontade de procurar. Precisamos ver bem como essas medidas vão operar na prática”, diz o professor da Universidade de São Paulo José Pastore, especialista em relações de trabalho.

Pela reformulação do programa, empresas que ajudarem na recolocação de profissionais também receberão incentivos com um desconto na multa do FGTS – atualmente o valor cheio é de 40% sobre o valor depositado, devido ao colaborador demitido. Já para as empresas que contratarem, o governo pretende reduzir a multa da rescisão e do FGTS no primeiro ano de contrato.

“Reduzir a multa da dispensa é uma coisa positiva num momento difícil como este, mas não sei em que isso vai ajudar a reempregar o trabalhador. Como as empresas vão ajudar o trabalhador demitido? Metade da população em idade de trabalhar não está trabalhando porque o mercado está muito espremido. A ideia é boa, mas não sei qual a viabilidade”, diz Pastore.

O objetivo do governo é, ao alterar as regras de carência, evitar irregularidades e melhorar a recolocação no mercado de trabalho, reduzindo a rotatividade. A expectativa da equipe econômica é que as mudanças reduzam as despesas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que custeia o pagamento do seguro-desemprego, abono salarial, entre outros programas.

Isso será fundamental para que os recursos do FAT sejam usados para complementar a renda de quem tiver o salário reduzido ou o contrato suspenso na nova rodada do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

Como mostrou o Estadão, a reedição do programa tem previsão de durar quatro meses, com mais quatro de carência, prazo em que as empresas se comprometem a não demitir. Nesses primeiros quatro meses, a redução de jornada ou suspensão de contratos é compensada com pagamentos feitos pelo governo (dois meses) e com o uso de recursos do seguro-desemprego (dois meses). O ministro da Economia, Paulo Guedes, rebatizou essa modalidade de “seguro no emprego”.

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