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Economia e Negócios

Declaração do IRPF 2021 pode ser entregue entre 1º de março a 30 de abril

As restituições serão pagas em cinco lotes, a partir de maio.

A Secretaria da Receita Federal informou nesta quarta-feira, 24, que o prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, começa em 1.º de março e vai até o dia 30 de abril. As restituições começam a ser pagas em maio.

O órgão espera receber 32.619.749 declarações de Imposto de Renda em 2021, 639.603 a mais do que no ano passado. A expectativa é que 60% dos contribuintes tenham imposto a restituir, 19% imposto a pagar e 21% nem a pagar nem a restituir.


A partir de quinta-feira, 25, o programa para preenchimento do IRPF 2021 poderá ser baixado, assim como o aplicativo. Haverá ainda um novo site do Imposto de Renda.

Haverá cinco lotes de restituição pagos mensalmente, sempre nos últimos dias úteis dos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro. A restituição será paga a contribuintes que não apresentarem pendências em suas declarações.

Neste ano, entre as novidades está a possibilidade de declaração pré-preenchida para contribuintes com conta no site gov.br com níveis verificados e comprovados, o que significa que há um duplo fator de autenticação ou acesso por certificado digital. Até agora, essa declaração só era acessível para usuários com certificado digital.

A declaração pré-preenchida vem já com informações como valor do Imposto sobre a Renda retido na fonte, atividades imobiliárias e dados de serviços médicos.

Estão obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual de 2021 pessoas físicas residente no Brasil que, no ano calendário de 2020, receberam rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 e obteveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Também é obrigatória a declaração para quem obteve receita de atividade rural superior a R$ 142.798,50; e teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000.

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