O Senado aprovou nesta quinta-feira, 2, a medida provisória que cria o Auxílio Brasil, programa social do Governo Federal sucessor do Bolsa Família, com uma alteração que, na prática, volta a permitir que famílias fiquem na fila à espera de recursos do Orçamento para receber o benefício, mesmo que cumpram os critérios exigidos pelo programa.
A medida provisória foi editada pelo governo em agosto, mas, para virar lei em definitivo, precisava ser aprovada pelo Congresso até 7 de dezembro. Agora, a proposta seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O relator Roberto Rocha (PSDB-MA) propôs mudanças na redação do texto aprovado pela Câmara e voltou a permitir que famílias permanecessem na fila de espera do benefício, mesmo se enquadrando nas regras do programa, caso haja restrições orçamentárias. Segundo a mesa diretora do Senado, essa alteração não é motivo para que o texto volte para a análise dos deputados e a MP segue para sanção presidencial.
Os pagamentos do Auxílio Brasil começaram em 17 de novembro, mesmo dia em que o governo liberou a última parcela do auxílio emergencial, instituído em razão da pandemia de covid.
O valor médio do benefício no primeiro mês foi de R$ 224,41 por família. Com a aprovação da PEC dos Precatórios, o governo promete aumentar o valor do benefício para R$ 400. A proposta passou em dois turnos no Senado. Mas terá de ser votada novamente na Câmara porque os senadores fizeram alterações na proposta.
A PEC limita até 2026 o pagamento anual dos precatórios (dívidas reconhecidas pela Justiça). Com isso, o governo reduzirá o valor que terá de desembolsar nos próximos anos para cumprir essas decisões judiciais.
Essa redução, somada a uma mudança na regra do teto de gastos, também prevista na PEC, deve abrir espaço superior a R$ 106,1 bilhões no orçamento. Parte desses recursos será usada para bancar o Auxílio Brasil.
Entenda melhor o Auxílio Brasil
-O programa tem três benefícios principais:
Benefício Primeira Infância (no valor de R$ 130): contempla famílias com crianças entre zero e 36 meses incompletos;
Benefício Composição Familiar(de R$ 65): diferente da atual estrutura do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, será direcionado a pessoas entre 3 e 21 anos incompletos. O objetivo é incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal;
Benefício de Superação da Extrema Pobreza: se, após receber os benefícios anteriores, a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza (de R$ 100 por pessoa), ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar;
-Além desses, compõem o Auxílio Brasil:
Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam integrantes de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros (de até R$ 1 mil em parcela única por família ou R$ 100 mensais);
Bolsa de Iniciação Científica Júnior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais de R$ 100 (de até R$ 1 mil em parcela única por família ou R$ 100 mensais). Não há número máximo de beneficiários;
Auxílio Criança Cidadã: direcionado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado (de R$ 200 para criança matriculada em período parcial e de até R$ 300 para as de período integral);
Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único (de R$ 200);
Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício (de até R$ 200);
Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido em decorrência do enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja majoração do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.
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