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Economia e Negócios

Setores da economia cobram do Congresso aprovação do novo Refis

O novo programa deve abranger de tributos como o Imposto de Renda a parcelas atrasadas do eSocial.

Representantes de diversos setores da economia cobram do Congresso a aprovação com urgência do projeto de lei que reabre o novo Refis, o parcelamento de dívidas de empresas e pessoas físicas com o governo federal. O novo programa deve abranger de tributos como o Imposto de Renda a parcelas atrasadas do eSocial, a plataforma de registro para o cumprimento de obrigações trabalhistas e tributárias.

Parado há mais de três meses na Câmara, o Refis é uma medida de enfrentamento da crise provocada pela pandemia da covid-19 que foi acertada entre o governo e o Congresso para que as empresas possam regularizar os seus débitos e ganhar fôlego novo de caixa para a retomada dos investimentos e dos empregos.


O acordo político era que o Senado votasse a reforma do Imposto de Renda (IR) aprovada pela Câmara. Em troca, os deputados aprovariam o Refis. Mas a votação do projeto do IR, cobrada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), acabou sendo barrada no Senado e não se espera mais a sua votação em 2021. Lira, por outro lado, segurou a votação do Refis e de outro projeto também aprovado pelo Senado que parcela as dívidas das empresas do Simples Nacional.

Para complicar, a difícil votação da polêmica Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos precatórios tumultuou o ambiente político para a aprovação do Refis.

Segundo apurou o Estadão, Lira pode aproveitar um projeto que trata do Refis que já está na Câmara e incluí-lo ao projeto do Senado. Com essa estratégia, a Câmara passaria a ser o órgão originário, o que dá aos deputados a palavra final.

“Não podemos esperar votar a PEC dos precatórios e o IR para ter uma definição do Refis”, alertou Vivien Suruagy, presidente da Federação Nacional de Call Center, Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática. “Estamos brigando para que possam entrar no programa também as empresas que tiveram aumento de faturamento”, afirmou. Pelo texto aprovado, as condições são atreladas à queda no faturamento (veja mais detalhes na página B2).

O economista-chefe da Confederação Nacional de Comércio (CNC), Carlos Thadeu de Freitas, disse que para as empresas do setor, que serão afetadas em 2022 pela alta dos juros e do crédito, é muito importante que o Refis passe no logo Congresso. Ele avaliou que o projeto não foi aprovado ainda por razões políticas.

O presidente da Confederação Nacional de Serviços, Luigi Nesse, argumentou que esse é um projeto de emergência que precisa ser aprovado o mais rápido possível para auxiliar as empresas. Segundo ele, a pandemia piorou a situação das empresas que já estavam com débitos antes da covid-19. “Quanto mais atrasar, pior será para as empresas e para a volta da normalidade”, disse Nese.

Diretor técnico do Sebrae, Bruno Quick, cobra também a aprovação do outro projeto que parcela as dívidas das micro e pequenas empresas em até 180 vezes. Ele diz que a situação é preocupante porque têm hoje mais de 440 mil empresas desse segmento devedoras e que foram notificadas. O passivo total é de R$ 35 bilhões. Elas correm o risco de serem excluídas do Simples e têm até 31 de dezembro para equacionar a dívida: pagar ou parcelar. “Quando a pandemia covid-19 começou a passar, os setores voltaram, serviço virou a curva, mas os credores chegaram e a empresa exauriu o capital de giro”, disse.

Perguntas e respostas

- O que é um Refis?

É um programa de renegociação de dívidas de contribuintes (pessoas físicas e empresas) com a União. Com ele, é possível reduzir multas e juros, e até mesmo efetuar um parcelamento dos valores devidos

- Quais débitos poderão ser negociados?

De acordo com o texto aprovado no Senado, poderão ser incluídas dívidas de tributos federais (Imposto de Renda, para pessoas físicas e jurídicas; Imposto sobre Produtos Industrializados, para a indústria; Imposto sobre Importação, para mercadorias vindas de fora do País etc) até o último dia do mês anterior à entrada em vigor da lei

- Quais são as condições para as dívidas atreladas à queda no faturamento?

A proposta estabelece seis faixas:

estabilidade no faturamento;

queda maior ou igual a 15%;

queda maior ou igual a 30%;

queda maior ou igual a 45%;

queda maior ou igual a 60%; e

queda maior ou igual a 80%. Conforme a faixa, o porcentual da dívida que precisa ser pago para aderir ao programa vai variar de 25% (na primeira faixa) a 2,5% (na última faixa)

- Como serão os descontos?

Descontos de juros e multas variam de 65% a 90%, enquanto os descontos relacionados a encargos legais e honorários vão de 75% a 100%, dependendo da faixa

- Como poderá ser a adesão das empresas que tiveram prejuízo fiscal?

Empresas com patrimônio líquido negativo, verificado no balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2020, também poderão aderir ao programa, na mesma faixa destinada a negócios que tiveram queda de faturamento no patamar de 15%

- Como pode funcionar para pessoas físicas?

As pessoas físicas pagarão 2,5% da dívida para aderir ao programa e terão desconto de 90% em juros e multas, além de desconto de 100% em encargos e honorários. Mas, para ter acesso às condições mais favoráveis, elas precisarão ter enfrentado redução de rendimentos tributáveis igual ou superior a 15% em 2020, em relação a 2019. Caso essa redução seja inferior a 15%, a entrada será de 5% do valor da dívida e os descontos, conforme o parecer, “serão menos expressivos”.

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