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Economia e Negócios

Governo Federal edita MP para isenção do pagamento da conta de luz

Medida irá beneficiar entre 9 e 10 milhões de famílias por três meses, até o limite de 220 kWh; consumo acima desse nível não receberá nenhum subsídio.

O governo vai aportar R$ 900 milhões para pagar a conta de luz dos consumidores de baixa renda, enquadrados no programa Tarifa Social. A política pública integra a Medida Provisória 950, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite desta quarta-feira, 8. A informação foi antecipada pelo Estadão/Broadcast.

Os recursos vão isentar a conta de luz de um universo entre 9 e 10 milhões de famílias por três meses, até o limite de 220 kWh. O consumo acima desse nível não receberá nenhum subsídio, diz a MP.


A medida faz parte das ações do governo para o enfrentamento das consequências econômicas da pandemia do novo coronavírus. É a primeira vez que o Tesouro aporta recursos para subsídios do setor elétrico desde 2015.

Como se trata de uma MP, a operação tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso. Diante da crise da covid-19, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este período, de apenas 16 dias.

A medida já havia sido anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quarta, durante um pronunciamento em rede nacional.

A MP autoriza ainda a tomada de novas operações de financiamento para as distribuidoras por meio da conta de luz. Trata-se de uma reedição dos empréstimos de 2014 e 2015, firmados para aliviar despesas do setor. Na época, eles somaram R$ 21 bilhões.

Não há detalhes sobre a operação de crédito, que ainda precisa ser negociada, bem como seus termos, que ainda serão definidos. Essas informações constarão de decreto a ser publicado pelo governo na próxima semana, segundo apurou o Estadão/Broadcast. A garantia do empréstimo serão as tarifas pagas pelos consumidores do mercado regulado (ACR).

O crédito de R$ 900 milhões foi aberto para o Ministério de Minas e Energia (MME) por meio da MP 949, também publicada na mesma edição extra do DOU.

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