Entre as medidas emergências divulgadas em 19/03/2020, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, estão :
- O auxílio de 25% do que receberiam se estivessem desempregos, para os trabalhadores mais vulneráveis, com salários de até dois salários mínimos (R$ 2.090,00), que tiverem jornadas de trabalho e salários reduzidos;
-Atendimento virtual pelo site www.meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo meuinss do celular, mediante informação de CPF e senha pessoal que pode ser cadastrada pelo próprio segurado no momento do primeiro acesso;
-Servidores do inss, inclusive aqueles que antes faziam o atendimento ao público, farão trabalho remoto, à distância, sujeitos a meta de desempenho.
-Haverá simplificação e dispensa de exigências, inclusive as desnecessárias como apresentação de documentos originais, após tê-los escaneados e incluídos no pedido virtual, mesmo após o segurado assinar termo de responsabilidade civil e criminal de que os mesmos conferem com o original; A procuração publica outorgada pelo segurado a terceiro de sua confiança para recebimento de beneficio não precisará ser averbada no INSS. Outra exigência totalmente desnecessária e burocrática que deixa de valer no momento.
-Inscrição no CadÚnico será suspensa, serão usadas as informações do CNIS para pedido de LOAS/BPC – beneficio de prestação continuada;
-As perícias presenciais não serão realizadas e o segurado poderá requerer PBC e benefícios por incapacidade (doença ou invalidez) virtualmente, nos endereços mencionados no item “2” retro, anexando ao pedido os atestados médicos e exames que possuir. A perícia será indireta, por meio da análise dos exames e relatórios médicos pelos peritos médicos do INSS;
-O acompanhamento do pedido administrativo de concessão virtual será feito por e-mail ou pelo próprio portal meu.inss do site ou do aplicativo do celular. Hoje há 470 mil requerimentos de BPC para deficientes aguardando análise. No site do meu.inss.gov.br as opções disponíveis atualmente para requerer beneficio assistencial são para BPC para deficientes e idosos e ao trabalhador portuário avulso.
-A prova de vida que o segurado tem que fazer anualmente no Banco está suspensa enquanto durar o estado de calamidade pública.
-Redução das taxas de juros, de 2,08% para 1,80% para os empréstimos consignados e de 3,00% para 2,70% para cartões de crédito.
-O auxílio emergencial ainda depende de votação na câmara e no senado para ser aprovado e prevê pagamento mensal de R$ 200,00 para o trabalhador informal, Micro empreendedor individual (MEI), Contribuinte individual (autônomo).
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