O governo anunciou a abertura de uma renegociação de dívidas para empresas e pessoas físicas terem alívio financeiro nos meses mais agudos da pandemia do novo coronavírus. A renegociação valerá apenas para o contribuinte que tem débitos inscritos na dívida ativa da União. O parcelamento não engloba dívidas como o não pagamento de tributos correntes, mas já há uma pressão para o governo fazer um Refis.
A medida, antecipada pelo Estadão/Broadcast e confirmada nesta quarta-feira, 18, faz parte do pacote do ministro da Economia, Paulo Guedes, para administrar os impactos da crise no mercado.
Haverá um prazo de carência de três meses para o pagamento da primeira parcela, que vencerá no último dia útil de junho de 2020. Dessa forma, a terceira parcela da entrada será quitada em setembro
O parcelamento poderá ser feito em 81 meses para as empresas em geral. Para as pessoas físicas, empresário individual, micro e pequenas empresas, o parcelamento poderá ser feito em 97 meses. Quem já tem dívida renegociada terá que pagar 2% na primeira parcela. O valor de entrada precisa ser pago para confirmar a adesão.
A nova renegociação será aberta com base na Medida Provisória (MP) 899, chamada MP do Contribuinte Legal. Ela precisa ser convertida em lei até 25 de março para continuar valendo - do contrário, o governo precisará suspender o programa.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que administra a dívida ativa, também permitirá a suspensão por 90 dias do protesto de dívida. A exclusão de contribuintes que não tenham pago o parcelamento de tributos também ficará suspensa no mesmo prazo.
O procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levy, disse que medida é uma colaboração para o ambiente de negócios na travessia de uma crise que pode durar. “Um tempo não exatamente conhecido, por razões evidentes”, disse.
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