A partir do dia 1 de março, gastos feitos com cartão de crédito no exterior serão cobrados de acordo com a cotação do dólar equivalente ao dia, e não mais conforme a taxa de câmbio nos dias que antecedem o fechamento da fatura. A nova regra foi definida pelo Banco Central (BC) no final do ano passado e deve evitar os sustos na hora de pagar as contas.
A opção de travar o câmbio para que os gastos sejam pagos de acordo com a cotação do dólar definida para o dia, não é uma novidade e já estava autorizada pelo BC desde 2016. No entanto, poucos bancos repassavam a possibilidade para o consumidor.
Atualmente, o valor a ser pago na fatura é definido apenas dez dias antes do fechamento, o que deixa o consumidor sem saber ao certo qual será a taxa de câmbio utilizada para a conversão. Porém, com a nova regra, o valor em real dos gastos será equivalente a cotação do dólar no dia em que a transação for realizada, o que também pode variar entre bancos ou bandeiras de cartão, já que cada um possui a sua fórmula de cálculo.
Outro detalhe importante, é que o BC também estipulou que bancos e instituições financeiras devem divulgar diariamente em seus canais de atendimento, até as 10 horas da manhã, a cotação que será aplicada para aquele dia. A medida, segundo divulgado em nota, visa combater "a reduzida possibilidade de comparação das taxas de conversão praticadas pelos emissores de cartão, o que desestimula a competição”.
Ficou animado para fazer uma viagem aos Estados Unidos? Apesar da praticidade da nova regra, existem ainda alguns aspectos relacionados ao cartão de crédito que devem ser observados com atenção. Veja, logo abaixo, quais são eles.
Como é cobrado o IOF para cartão de crédito internacional?
Além da cotação do dólar, vale lembrar que os gastos realizados com cartão de crédito em territórios internacionais estão sujeitos a uma taxa de IOF, o Imposto sobre Operações Financeiras, de 6,38% por compra. Por exemplo: imagine que um turista fez uma transação em dólar, no valor de R$ 1.000. Na hora de pagar a fatura, será cobrada uma taxa de 6,38% sobre o valor da compra. Para calcular quanto será pago de imposto, basta apenas fazer R$ 1.000 x 0,0638 = R$ 63,80. Logo, o valor final a ser pago será R$ 1.063,80.
E não adianta tentar escapar: cartões de débito ou os famosos pré-pago também estão sujeitos a um IOF de 6,38% por compra, caso sejam utilizados para pagar dívidas internacionais.
Logo, se você vai viajar e está pensando apenas no lado financeiro, a dica é: leve dinheiro físico. “Se deixarmos momentaneamente de lado a questão da segurança, então a melhor opção é levar a moeda em espécie. Assim, a transação fica sujeita apenas a taxa de 1,1% das operações de câmbio, ao invés dos 6,38% dos cartões”, detalha Henrique Erbolato, advogado especialista em direito tributário e sócio do Santos Neto Advogados.
Como usar o cartão de crédito no exterior
Além de se preocupar com a taxa de câmbio e com o valor a ser pago de IOF, existem alguns cuidados que devem ser tomados antes que o cartão seja utilizado em viagens no exterior. Veja:
Em primeiro lugar, é sempre importante conferir se o cartão de crédito é internacional e pode ser utilizado em outros países; geralmente, a informação vem descrita no próprio cartão;
Outro detalhe importante é avisar ao banco, com antecedência, de que será feita uma viagem internacional, para que ele possa desbloquear a função. Caso contrário, o cartão pode ser bloqueado por 'uso suspeito' - medida de segurança que é comumente adotada por diferentes instituições financeiras;
Aqui, fica um alerta: para evitar surpresas negativas, é importante sempre se informar com antecedência sobre o método de pagamento que será utilizado na fatura, já que as outras formas de cálculo também não se tornam ilegais e podem ser utilizadas, desde que o cliente opte expressamente por aceitá-las;
A titularidade do cartão de crédito é também uma questão que não pode passar desapercebida: apesar do chip ser a opção mais utilizada no Brasil, ainda existem muitos países ou lojas no exterior que preferem a leitura pela faixa magnética, que deverá obrigatoriamente estar assinada pelo dono do cartão. E como muitos estabelecimentos no exterior apenas realizam a compra mediante apresentação do documento de identidade, a transação pode não ser realizada, se o cartão for de um terceiro.
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