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Economia e Negócios

Imposto de Renda 2020: restituição será paga mais cedo

No ano passado, os recebimentos foram realizados em sete lotes, sendo que o último foi pago em dezembro.

A Receita Federal decidiu encurtar o calendário de restituições - quando o contribuinte recebe de volta o que foi considerado como imposto pago de forma excedente - do Imposto de Renda de 2020, que vale para rendimentos tributáveis do ano-base 2019.

No ano passado, os recebimentos foram realizados em sete lotes, sendo que o último foi pago em dezembro. Para este ano, o prazo para os valores serem devolvidos terminará três meses antes, em setembro, com apenas cinco lotes.


Confira datas de resituições do IR

1º lote: 29 de maio

2º lote: 30 de junho

3º lote: 31 de julho

4º lote: 31 de agosto

5º e último lote: 30 de setembro.

A Receita divulgou na quarta-feira, 19, as regras para a declaração do Imposto de Renda 2020. A data para entrega começa no dia 2 de março, às 8h, e vai até as 23h59 de 30 de abril. O órgão federal espera receber cerca de 32 milhões de declarações no período.

O calendário, de acordo com a própria Receita, vai seguir uma “ordem de chegada”. Ou seja, quem declarar mais cedo receberá as restituições primeiro. A exceção fica por conta de prioridades, previstas em lei, para idosos - a partir de 60 anos, com prioridade extra para pessoas acima de 80 anos - e profissionais em que a maior parte da renda seja resultado de atividade do magistério (professores).

De acordo com o planejador financeiro certificado pela Associação Brasileira de Planejadores Financeiros (Planejar) Flávio Pretti, a melhor opção quando se trata de Imposto de Renda é “se livrar logo” do compromisso.

Caso a declaração não seja entregue no prazo, o contribuinte terá de pagar uma multa de 1% ao mês sobre o imposto apurado (limitado a 20%) ou R$ 165,74 - o que for maior. Caso não haja rendimentos tributáveis, mas, por algum outro motivo, o indivíduo é obrigado a declarar, como no caso de proprietários de imóveis com valor acima de R$ 300 mil, também há multa. Neste caso, vale o mínimo de R$ 165,74.

Além disso, se houver saldo a pagar, haverá juros de 0,33% por dia mais a taxa Selic, que atualmente está em 4,25% ao ano. Isso também não pode exceder 20% do valor do imposto apurado. “Mesmo que erre algo na declaração, o contribuinte tem como retificar. É melhor entregar no prazo apenas com a documentação que tem em mãos e, depois, incluir as informações que faltam. Pagar multa por algo que pode ser feita em quase 60 dias é insano”, diz Pretti.

Quem deve declarar Imposto de Renda em 2020

-Quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; sobre atividade rural, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50;

-Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40 mil;

-Também deve declarar quem é proprietário de bens com valores superiores a R$ 300 mil, e ainda as pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens, realizaram operações em bolsas de valores, ou passaram a ser residentes no Brasil no ano passado;

-Os contribuintes com poucas despesas poderão optar pela versão simplificada da declaração, que deduz automaticamente 20% sobre os valores dos rendimentos tributáveis – até um máximo de R$ 16.754,34;

-Como já havia sido anunciado no ano passado, a dedução da contribuição patronal sobre empregados domésticos deixa de existir a partir de agora. No ano passado, esse desconto era de R$ 1.200,32.

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