A Caixa Econômica Federal informou que os trabalhadores que ainda não sacaram o FGTS emergencial até 30 de novembro, poderão sacar, fazendo o pedido pelo aplicativo do benefício entre os dias 7 e 31 de dezembro.
Fazendo a solicitação pelo aplicativo FGTS, o saldo será transferido para a conta digital e ficará disponível para movimentação pelo aplicativo Caixa Tem, que permite realizar transações eletrônicas, saque em espécie ou transferência bancária, sem custo, para outras contas.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado com o intuito de proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa, com a abertura de uma conta no nome do servidor. O saque é permitido diante demissão, podendo ser entre três e cinco parcelas.
O valor depende do que era recebido no trabalho e quantas vezes foram solicitadas o pedido, mas não pode ser inferior a um salário mínimo. Porém, devido a pandemia o governo liberou o saque do FGTS emergencial.
FGTS emergencial
O FGTS emergencial foi autorizado por meio da Medida Provisória nº 946/2020, sancionada no dia 07 de abril de 2020. Com isso, os trabalhadores que possuem saldo podem sacar até um salário mínimo de contas ativas ou inativas.
Os depósitos em conta iniciaram em junho para os nascidos em janeiro, sendo que o saque e a transferência a partir de julho. Os depósitos foram até o dia 21 de setembro com saques em novembro.
Os trabalhadores que não quiseram usar o valor puderam fazer o desfazimento tendo todo o valor devolvido ao fundo. Porém, aqueles que não fizeram o pedido e, mesmo assim, não movimentaram a conta até o dia 30 de novembro tiveram o valor devolvido ao fundo.
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