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Economia e Negócios

TCU vai restringir sobras dos gastos da covid-19 no Orçamento de 2021

Análise do processo será levada ao plenário nas primeiras sessões de 2021 e poderá fechar a porta para a prorrogação do auxílio emergencial com recursos fora do teto de gastos.

O Tribunal de Contas da União (TCU) deve restringir o uso de despesas aprovadas este ano para o combate da pandemia do coronavírus no Orçamento de 2021. Essas despesas foram aprovadas por meio de créditos extraordinários com base no orçamento de guerra, que retirou as "amarras" fiscais para o governo ampliar os gastos no combate à covid-19.

A análise do processo será levada ao plenário nas primeiras sessões de 2021 (20 e 27 de janeiro) e poderá fechar a porta para a prorrogação do auxílio emergencial com recursos fora do teto de gastos, a regra constitucional que impede que as despesas cresçam em ritmo superior à inflação.


Em jogo, a definição sobre se gastos que sobraram e serão transferidos para o ano que vem ficarão fora ou dentro do teto de gastos no orçamento de 2021.

Na semana passada, o Ministério da Economia divulgou estimativa de que R$ 31,6 bilhões em despesas só do orçamento de guerra ficarão para 2021, o que já inclui os R$ 20 bilhões que bancarão a compra de vacinas para a população. Esses valores ficam fora do teto de gastos, mas afetam o resultado primário (diferença entre receitas e despesas) aprofundando o rombo.

Segundo apurou a reportagem, a tendência dos técnicos do TCU é ser bastante restritivos em relação ao uso dos restos a pagar (despesas transferidas de um ano para outro) do orçamento de guerra, já que o caráter de imprevisibilidade estaria afastado. O que não é o caso das despesas para o pagamento das vacinas contra o vírus, R$ 20 bilhões, que ficarão fora da regra aprovada em 2017.

A decisão é importante para definir a margem de manobra do Orçamento em 2021. Há uma preocupação entre os técnicos do TCU de os restos a pagar de créditos extraordinários do orçamento de guerra serem ampliados e usados para driblar a regra do teto em 2021, que começa já com muita incerteza e sem o Orçamento ter sido aprovado pelo Congresso.

Pela emenda constitucional do teto, os créditos extraordinários, editados para financiar despesas imprevisíveis e urgentes, como as da pandemia, ficam fora do teto.

Despacho assinado na manhã desta segunda-feira, 21, pelo Bruno Dantas, ao qual o Estadão/Broadcast teve acesso, determina que a área técnica do Tribunal, por meio da Secretaria de Macroavaliação Governamental (SEMAG), abra um processo em separado para consolidar o entendimento a respeito do assunto, para dar estabilidade e segurança jurídica aos gestores.

“A dúvida dos gestores é se os restos a pagar oriundos de créditos extraordinários do Orçamento de Guerra estariam sujeitos ao limite de gastos de despesas primárias”, diz o despacho.

A dúvida aumentou depois de acórdão aprovado pelo próprio TCU que trata dos restos a pagar para 2021. A avaliação na ocasião foi de que o acórdão deixou brechas para o governo prorrogar ou auxílio emergencial no início de janeiro ou mesmo criar um programa social, deixando os gastos fora do teto em 2021.

Pelo despacho, os técnicos do TCU terão que fazer consultas ao Tesouro Nacional e à Casa Civil. O Ministério da Economia em manifestações recentes tem dito que despesas de créditos extraordinários do orçamento de guerra ficam fora do teto de gastos, mesmo em 2021.

A ala política do governo vê uma oportunidade de avançar com os gastos da pandemia no ano que vem. Mas, na sexta-feira passada, o governo editou um decreto para disciplinar a inscrição de despesas de 2020 que serão transferidas para 2021 por meio dos restos a pagar. A medida trata de dois tipos de restos a pagar: os regulares, relacionados a obras e compras dos ministérios, e os originados do orçamento de guerra, referentes a gastos de combate à pandemia da covid-19.

É uma tentativa da equipe econômica de garantir transparência e que apenas gastos justificados ou cuja execução já tenha sido iniciada ficarão “pendurados” para o ano que vem. Todas essas despesas precisarão ser concluídas até o fim de 2021, ou serão canceladas.

O decreto diz que as despesas do orçamento de guerra em 2020 só poderão ser inscritas em restos a pagar processados (quando a entrega do bem ou serviço já foi reconhecida pelo governo e falta apenas o pagamento) ou, sob determinadas condições, em não processados. Essas condições são que o processo de reconhecimento da entrega do bem ou serviço já esteja em curso ou que a despesa seja empregada para aquisição de bens ou realização de serviços e obras já iniciados. Na prática, é preciso que tenha havido ao menos a entrega parcial de produtos, materiais ou do serviço em questão.

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