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Economia e Negócios

Covid-19: governo prorroga IOF zero para crédito e isenção de insumos

Reduções tributárias tentam trazer alívio para a economia em meio à pandemia; com a prorrogação por mais três meses do IOF, governo deixará de arrecadar R$ 7 bilhões.

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta sexta-feira, 2, dois decretos que prorrogam reduções tributárias, na tentativa de diminuir os impactos do coronavírus na economia. As medidas beneficiam pessoas físicas e jurídicas e também facilitam o acesso a insumos essenciais durante a pandemia, como máscaras e aparelhos de terapia respiratória.

Um dos decretos renova, até 31 de dezembro, a isenção de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para todas as operações de crédito. O texto com a prorrogação da medida já saiu em edição extra do Diário Oficial da União nesta sexta.


Segundo material divulgado pelo Planalto, a isenção beneficiará "tanto pessoas físicas, quanto pessoas jurídicas e aquelas optantes pelo Simples Nacional, inclusive no caso de pagamento em atraso e de renegociação de dívidas".

O imposto foi zerado em abril, por conta do impacto da pandemia, e já havia sido estendido por 90 dias, mas perderia validade nesta sexta. Desde então, a perda de arrecadação do governo com a medida é estimada em R$ 14 bilhões. A prorrogação da alíquota zero por mais três meses deve uma renúncia adicional de R$ 7 bilhões.

O outro decreto assinado por Bolsonaro prorroga, até 31 de dezembro, a redução da alíquota de impostos e contribuições sobre medicamentos e insumos utilizados no combate à covid-19. O texto com a prorrogação ainda precisa sair em edição extra do Diário Oficial da União.

De acordo com o Planalto, continuam reduzidos para esses produtos: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Ainda de acordo com o governo, a lista de produtos barateados pela medida inclui "as máscaras de uso hospitalar, o álcool de limpeza, os desinfetantes, óculos e viseiras de segurança, escudos faciais, aparelhos de terapia respiratória, entre outros".

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