A União precisou bancar R$ 8,35 bilhões em dívidas de governos estaduais e municipais em 2019, de acordo com dados divulgados nesta quarta-feira, 15, pelo Tesouro Nacional. As operações têm garantias do governo federal, que precisa cobrir os calotes dados pelos governos regionais. O valor é 74% superior aos R$ 4,8 bilhões honrados pelo Tesouro em todo o ano de 2018.
A maior parte corresponde a dívidas do Estado do Rio de Janeiro, que deixou de pagar R$ 4 bilhões em empréstimos no ano passado. Em seguida, aparece Minas Gerais com débitos não quitados de R$ 3,3 bilhões. O Tesouro ainda quitou R$ 770 milhões em dívidas de Goiás, R$ 139 milhões em débitos do Rio Grande do Norte e R$ 90 milhões do Amapá.
A União ainda teve que honrar R$ 3,43 milhões em dívidas municipais em 2019, sendo R$ 1,59 milhão de Belford Roxo (RJ) e R$ 1,83 milhão de Cachoeirinha (RS).
A depender da avaliação das contas dos governos regionais, a União concede garantia em empréstimos para que os contratos tenham juros mais baixos. Nos últimos anos, porém, a situação financeira dos Estados vem se deteriorando, comprometendo os pagamentos.
Como garantidora das operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos bancos e organismos internacionais de que parcelas de dívidas garantidas estão vencidas e não pagas. O governo federal, então, informa o governador ou prefeito que há atrasos no pagamento e, caso não haja quitação, a União paga os valores. Em seguida, inicia o processo de recuperação desses valores pela execução das chamadas contragarantias. Na prática, o governo federal bloqueia os valores que passaria em transferências para esse Estado ou município caloteiro.
Embora o custo para a União com essas garantias seja crescente, o Tesouro está impedido de bloquear os repasses para cinco Estados. No caso do Rio de Janeiro, porque o governo estadual aderiu ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) dos Estados ainda em 2017. Nos casos de Minas Gerais, Goiás, Amapá e Rio Grande do Norte, porque os governos estaduais conseguiram decisões judiciais que impedem a execução das contragarantias pela União nessas operações.
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