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Economia e Negócios

Banco Central autoriza depósito em conta por boleto

Recurso que já era utilizado em bancos digitais passa a ser regulamentado para todas as instituições; BC ressalta democratização de acesso ao sistema financeiro.

O Banco Central autorizou nesta quinta-feira,1, que clientes de bancos e de instituições de pagamentos possam utilizar boletos bancários para fazer depósitos em suas próprias contas. Para isso, o boleto será emitido em nome do próprio titular da conta.

Na prática, um cliente de banco que more em uma cidade sem agência bancária ou rede 24 horas, por exemplo, poderá utilizar um boleto bancário, emitido em seu nome, para fazer depósito na instituição. Para isso, basta pagar o boleto.


Essa possibilidade vale para todas as instituições, inclusive para os chamados “bancos digitais”, caracterizados pela relação com os clientes via aplicativos, e não por redes físicas de atendimento.

Algumas instituições já vinham oferecendo esta possibilidade a seus clientes, mas ainda não havia uma normatização, por parte do BC, em relação ao instrumento nestes casos.

“O boleto é um instrumento interbancário de ampla aceitação, que possibilita depósitos ou aportes em contas com flexibilidade de utilização, aceitando inclusive pagamentos em espécie”, registrou o BC na nota. “Dessa forma, poderá atender a clientes de instituições que não possuem redes físicas de atendimento (bancos digitais) e pessoas que não têm contas de depósito.”

De acordo com o BC, “o Sistema Financeiro Nacional (SFN) vem registrando o aumento da oferta de produtos financeiros por novos integrantes, tais como instituições de pagamento, Sociedades de Crédito Direto (SCD), Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP) e os bancos digitais”. “A mudança feita pelo BC está em linha com a diretriz de assegurar a ampla concorrência, a interoperabilidade e o acesso não discriminatório aos serviços e às infraestruturas necessárias ao funcionamento dos arranjos de pagamento”, acrescentou a instituição.

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