Fechar
GP1

Economia e Negócios

Prazo para declarar Imposto de Renda inicia nesta quinta no Brasil

Prazo para entregar declaração começa nesta quinta-feira; veja dicas para não cair na malha-fina e evitar dor de cabeça.

A entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2019 provoca dúvidas entre os contribuintes que informam anualmente seus rendimentos à Receita Federal. O documento deve ser entregue pela internet entre os dias 7 de março e 30 de abril e, devido à fiscalização rigorosa, qualquer erro ou omissão do trabalhador pode levá-lo à malha fina.

O que é o Imposto de Renda?


O IR 2019 é o tributo calculado sobre a renda do trabalhador ou da pessoa jurídica a partir dos comprovantes de rendimentos e gastos durante o ano. Neste ano, o prazo de entrega dos documentos à Receita é de 7 de março a 30 de abril.

O IR é diferente do Imposto de Renda Retido na Fonte, o tributo obrigatoriamente retido pela empresa e que deve ser declarado em fevereiro pela fonte pagadora via Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, a DIRF.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

A declaração do IR 2019 é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018. Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Contribuintes que obtiveram ganho de capital na alienação de bens sujeito à incidência de imposto ou que realizaram operações em bolsa de valores também devem prestar contas.

Trabalhadores rurais com receita bruta acima de R$ 142 mil devem declarar seus ganhos ao Leão, assim como proprietários de bens valorizados em pelo menos R$ 300 mil.

Como declarar o IR 2019?

O processo de preenchimento das informações e envio da declaração é feito por meio de um programa gerador da Receita Federal. O software está disponível para download.

Enquanto isso, o contribuinte deve reunir todos os documentos necessários para a declaração. A novidade deste ano é a obrigatoriedade do CPF para todos os dependentes – o documento pode ser obtido pela internet para pessoas de 16 a 25 anos e nas unidades da Receita, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Correios para os demais casos.

Confira abaixo a lista de documentos fundamentais para ter em mãos:

Informe de rendimento: Deve ser providenciada pela fonte pagadora. O documento reporta à Receita os pagamentos feitos em favor do contribuinte durante o ano e ajudam o Fisco a cruzar com os dados apresentados pela fonte pagadora para comprovar impostos retidos na fonte.

Comprovante de Imóveis: O contribuinte deve declarar todos os bens no IR 2019. Em relação a imóveis, deverá constar a data de aquisição, a área total, o documento de posse, como o Registro de Inscrição (RGI), o endereço e a inscrição no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, o IPTU.

Comprovante de Veículos: Deverá ser informado a marca, o modelo, ano de fabricação, placa ou registro e a forma de aquisição do veículo, incluindo o valor pago na compra.

Compra e venda de bens: Em todos os casos de compra ou venda de veículos, imóveis ou outros bens, o contribuinte deverá informar o valor pago ou quitado pelo comprador ou vendedor, o endereço, CPF ou CNPJ dele e o comprovante da aquisição da compra ou venda.

Saúde e Educação: Comprovantes de escola, cursos técnicos e superiores, pós-graduações que podem ser dedutíveis para o IR 2019 devem ser apresentados. O mesmo é válido para recibos e notas fiscais de planos de saúde, consultas médicas, internações e exames realizados pelo contribuinte ou algum de seus dependentes.

Outros documentos que deverão estar à mão na hora de declarar o IR 2019 são comprovantes de aluguel (seja para comprovar pagamento ou rendimento), declarações de heranças, doações, empréstimos e compra e venda de ações na bolsa de valores.

Qual a diferença entre declaração simplificada e declaração completa?

No momento de preencher a declaração, o contribuinte pode optar pelo modelo simplificado ou completo e a escolha depende das despesas a serem abatidas no IR.

A declaração simplificada é voltada a quem tem poucas despesas. Neste caso, a Receita cobra um desconto padrão de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis. O modelo pode ser usado por qualquer trabalhador, independente dos rendimentos.

A declaração completa, por sua vez, é para contribuintes com muitas despesas, principalmente vinculadas a dependentes, como filhos pequenos, nas áreas de saúde e educação. Todos os gastos deverão ser informados. Se a soma da dedução não atingir um valor mínimo, o sistema automaticamente converterá a declaração para o modelo simplificado. No ano passado, o mínimo de dedução foi R$ 16.754,34.

É possível retificar o imposto de renda?

Em caso de erros ou falta de informações importantes, a declaração poderá ser retificada dentro do próprio programa gerador da Receita. A correção pode ser feita a qualquer momento durante o prazo de entrega e até os cinco anos seguintes, desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.

Qual a multa de atraso na entrega do Imposto de Renda?

O contribuinte que perder o prazo estará sujeito à multa de 1% sobre o valor total do imposto devido. A cobrança mínima pelo atraso foi fixada em R$ 165,74 e poderá atingir o valor máximo de até 20% do valor do imposto devido. A multa mínima por atraso será aplicada inclusive no caso das declarações que não tenham de pagar o imposto.

Quem está isento do IR 2019?

A Receita Federal estabelecerá a tabela de cálculo do Imposto de Renda deste ano. No ano passado, contribuintes que receberam até R$22.847,76 no ano-calendário foram isentos da declaração. Dependentes e aposentados com mais de 65 anos que vivem da renda do INSS também não precisaram prestar contas.

A isenção deve ser solicitada à Receita por meio de um formulário já disponível online. O contribuinte deve preencher as informações e enviar ao Fisco.

De acordo com a Receita, também podem pedir isenção os contribuintes com doenças crônicas como Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget avançada, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.

Nos casos acima, contudo, não se enquadram entre os requisitos para a isenção os contribuintes que continuam realizando atividade econômica, com vínculo empregatício ou de maneira autônoma.

Qual o prazo de restituição?

Segundo calendário divulgado pela Receita, o primeiro lote de restituição será pago no dia 17 de junho aos grupos prioritários, como idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência. Os demais contribuintes recebem nos lotes seguintes. A recomendação é entregar a declaração o quanto antes para receber a restituição o mais cedo possível. Confira abaixo o calendário:

1º lote: 17/06

2º lote: 15/07

3º lote: 15/08

4º lote: 16/09

5º lote: 15/10

6º lote: 18/11

7º lote: 16/12.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.