O governo aproveitou o pacote de emprego Verde Amarelo para fazer novas alterações nas regras trabalhistas. O programa, enviado por meio de medida provisória e dois projetos de lei, já está sendo apontado no Congresso como uma segunda fase da reforma trabalhista, que foi aprovada em 2017 pelos senadores e deputados durante o governo Michel Temer.
Na época, o relator da reforma era o atual secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, que agora comandou a elaboração do programa de estímulo ao emprego do governo Jair Bolsonaro.
Em entrevista ao Estado, o secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, afirma que o programa representa um “bom ajuste trabalhista”, com o intuito de desburocratizar, desregulamentar para melhorar o ambiente de negócios. Ele prefere, no entanto, não chamar de nova reforma, mas de “aprimoramentos” na legislação, especialmente da Consolidação das Leis Trabalhistas (mais informações nesta página).
O programa Verde Amarelo foi anunciado na segunda-feira pelo governo para incentivar a contratação do primeiro emprego de pessoas entre 18 e 29 anos com remuneração de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.497). As empresas terão redução de até 34% nos impostos que pagam sobre a folha. Para financiar o programa, o governo propôs taxar o seguro-desemprego.
No pacote, o governo incluiu alterações nas regras trabalhistas, como a que cria uma nova sistemática de homologação do acordo trabalhista, permitindo o acerto extrajudicial, entre patrões e empregados. Ele poderá ser individual ou coletivo e valer para o encerramento dos contratos. Poderá se chegar a um acordo entre as partes e levar ao juiz para homologação.
Há ainda mudança no sistema de apresentação de recursos e de fiscalização do País, além de reduzir o número de multas e flexibilizar a sua aplicação. A primeira visita do fiscal ao estabelecimento não gerará multa, mas advertência, oferecendo a possibilidade de regularização. A multa só será aplicada em caso de reincidência.
Trabalho aos domingos
O pacote também retorna ao tema dos trabalhos aos domingos, que foi incluído sem sucesso na MP da Liberdade Econômica. O texto permite que todos os trabalhadores sejam convocados para trabalhar aos domingos e feriados. Leis que vetavam convocação de 70 categorias, como professores e funcionários de call centers, foram revogadas. Para comércio e serviços, está garantida folga em um domingo a cada quatro fins de semana. Para a indústria, porém, está garantida a folga apenas em um domingo a cada sete.
A MP prevê ainda o trabalho aos sábados nos bancos. O texto estabelece que a jornada diária de seis horas vale apenas para os bancários que trabalham nos caixas em atendimento ao público. Para os demais trabalhadores das instituições financeiras, a jornada é de oito horas.
“As pessoas que consigam trabalhar aos domingos são obrigadas a submeter um acordo com o sindicato da categoria. Estamos possibilitando que isso seja menos regulamentado”, afirmou Bianco.
O governo aproveitou também para retirar a exigência de registro profissional para jornalistas, publicitários, radialistas, químicos, arquivistas e até guardador e lavador de veículos.
A MP ainda acaba com o adicional de 10% da multa rescisória sobre o FGTS pago pelas empresas em caso de demissão sem justa causa. O adicional foi criado no governo Fernando Henrique Cardoso com a finalidade de bancar o rombo deixado pelos planos econômicos Verão (1989) e Collor I (1990).
Incomodados com a taxação do seguro-desemprego, senadores já articulam alterar a fonte de financiamento do programa. Em vez de taxar o seguro-desemprego, uma das possibilidades citadas pelo líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), é reduzir os recursos do Sistema S. “Para abrir o emprego para o jovem, eles estão tributando o desempregado. É muito contraditório. Nós vamos ter de ajustar”, criticou o líder do MDB, Eduardo Braga, que também quer incluir no programa pessoas com mais de 55 anos.
Mudanças
Trabalho aos domingos e feriados
O texto permite que todos os trabalhadores sejam convocados para trabalhar aos domingos e feriados. Leis que vetavam convocação de 70 categorias, como professores e funcionários de call centers, foram revogadas. Para comércio e serviços, está garantida folga em um domingo a cada quatro finais de semana. Para a indústria, está garantida a folga apenas em um domingo a cada sete.
Registro profissional
A MP revoga exigências de registros específicos para a atuação em diversas profissões, como jornalista, publicitário, atuário e corretor de seguros. O texto também acaba com a obrigatoriedade de diploma para o exercício algumas atividades.
Bancários
A medida acaba com a proibição de trabalho aos sábados nos bancos. Além disso, deixa claro que a jornada de seis horas por dia vale apenas para os bancários que trabalham nos caixas em atendimento ao público. Para os demais trabalhadores das instituições financeiras, a jornada ordinária é de oito horas.
FGTS
Acaba com o adicional de 10% da multa rescisória sobre o FGTS pago pelas empresas em caso de demissão sem justa causa.
Alimentação
O fornecimento de alimentação, seja in natura ou por meio de tickets, vales ou cupons, não tem natureza salarial e, portanto, não é tributável e nem pode ser contabilizada para efeito da contribuição previdenciária.
Gorjetas
As gorjetas recebidas pelos trabalhadores serão contabilizadas como remuneração do empregado e não poderão ter parte retida pelo empregador. Os valores recebidos a título de gorjeta devem constar das notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos e devem ser anotados na carteira de trabalho dos empregados.
Fiscalização
Na primeira visita, os fiscais do Trabalho não poderão fechar estabelecimentos por causa de irregularidades nem aplicar multas. A primeira das fiscalizações precisará ser "pedagógica".
Acordos
No encerramento do contrato, será permitido ao trabalhador e patrão fechar um acordo extrajudicial, que será homologado por um juiz.
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