A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 8. o regulamento da subvenção econômica à comercialização do óleo diesel, no valor de até R$ 0,30 por litro, anunciada pelo governo depois de acordo com caminhoneiros.
O regulamento formaliza os termos do Decreto 9.403/2018, publicado nesta quinta-feira para disciplinar a política de subvenção. De acordo com o decreto, o prazo para o governo pagar a Petrobras e os demais fornecedores pelo subsídio será de até nove dias úteis. O pagamento será feito por meio da ANP.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Frentista no posto de gasolina
A norma estabelece que poderão solicitar adesão à subvenção à ANP os agentes econômicos autorizados pela agência como refinador de petróleo, formulador de combustíveis, central de matéria-prima petroquímica ou importador que produzam ou importem diesel. Para isso, os interessados devem assinar termo de adesão e autorizar que a Receita Federal repasse à ANP os dados fiscais necessários ao cálculo da subvenção.
O texto detalha outros procedimentos a serem adotados pelos produtores ou importadores e informa que a ANP publicará mensalmente em seu site o montante total de subvenção pago a cada beneficiário e o saldo remanescente da subvenção, conforme determina a Medida Provisória 838/2018, que institui o programa de subvenção.
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