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Justiça mantém suspensa cobrança por mala despachada

Nova regra da Anac deveria entrar em vigor nesta terça-feira (14), mas a Justiça concedeu liminar que barrou a mudança.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento a dois recursos da União e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) contra decisão da Justiça Federal que impede a cobrança do despacho de bagagens pelas empresas aéreas, ou seja, a liminar obtida pelo Ministério Público Federal (MPF), está mantida.

A resolução da Anac que liberava a cobrança de bagagens entraria em vigor nesta terça-feira (14), mas a Justiça Federal suspendeu a norma na véspera em decisão liminar. A Anac e a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreram, mas os recursos foram negados pelo TRF.


  • Foto: JetPhotosAeroporto de CongonhasAeroporto de Congonhas

O Ministério Público de São Paulo pediu a anulação da resolução na quinta-feira (09). Segundo o MPF, a nova regra contraria o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, além de ferir a Constituição por promover a perda de direitos já adquiridos pelos consumidores.

De acordo com informações do G1, a Anac informou que “respeita as instituições e que adota as providências necessárias para garantir os benefícios que acredita que a resolução oferece”. A Agência citou ainda uma sentença da Justiça Federal do Ceará que negou o pedido de suspensão da norma.

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