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Coronavírus no Piauí

Wellington Dias sanciona lei que autoriza compra da vacina Sputnik

A Lei nº 7.499 foi assinada nessa segunda-feira (10) e publicada no Diário Oficial do Estado.

O governador Wellington Dias sancionou, nessa segunda-feira (10), Lei nº 7.499 que autoriza o Governo do Estado a celebrar operação contratual para fornecimento de doses da vacina Sputnik V contra a covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

Clique aqui e confira a lei na íntegra


De acordo com a lei, a operação para o fornecimento de doses da vacina será firmada com a empresa russa Limited Liability Company Human Vaccine que será representada pela empresa de gestão RDIF Corporate Center Limited Liability Company.

Foto: Lucas Dias/GP1Governador Wellington Dias
Governador Wellington Dias

A aquisição das vacinas se dará por dispensa de licitação e as condições de pagamento seguirão o disposto em proposta de fornecimento, ficando autorizada a antecipação parcial do pagamento dos imunizantes, desde que estabelecida essa condição pela fornecedora como indispensável à celebração do negócio.

Autorização negada

No dia 26 de abril, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) negou a importação do imunizante russo contra a covid-19. As áreas técnicas de gerência de medicamentos, produtos biológicos, fiscalização e monitoramento defenderam a não autorização da importação e apontaram falhas nos estudos e processos produtivos da vacina.

No entanto, Wellington Dias afirmou que o Consórcio Nordeste vai continuar tentando viabilizar a aprovação da vacina Sputnik V. Ele contou ainda que o Comitê Científico do Nordeste vai apresentar os documentos que comprovam a eficácia do imunizante ao Supremo Tribunal Federal (STF) e na CPI da Covid.

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