O juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, deferiu pedido do Ministério Público do Estado para determinar ao Governo do Piauí e à Prefeitura de Teresina a imediata reativação de 83 leitos públicos de UTI – COVID que foram fechados. A decisão foi dada nessa quinta-feira (04).
No pedido, o órgão ministerial argumentou que “no âmbito estadual, ao longo de todo o ano de 2020, diversos decretos se seguiram, ora restringindo atividades econômicas e a livre circulação de pessoas, ora afrouxando essas medidas de isolamento e de inibição da propagação do vírus. No entanto, o pleito eleitoral, as festas de final de ano, férias escolares e período de carnaval em sequência, mesmo com medidas restritivas, colocaram em contato grande contingente populacional, provocando um aumento exponencial na contaminação pelo novo coronavírus”.
Ainda de acordo com o Ministério Público, mesmo com o aumento significativo do número de contaminados, as autoridades públicas municipais e estaduais, responsáveis pela gerência do SUS, em vez de aumentar o quantitativo do número de UTI Covid disponível a população tem reduzido a oferta. “Em agosto/2020 o poder público disponibilizava a população piauiense 335 (trezentos e trinta e cinco) leitos de UTI, hoje a oferta foi reduzida para 252 (duzentos e cinquenta e dois) leitos”, destacou.
“Os leitos disponíveis são insuficientes, se considerarmos a taxa de ocupação dessas UTI’s que já ultrapassa o percentual de 80%. O que se busca evitar com a presente ação é o colapso da rede de saúde, fato já vivenciado hoje em algumas unidades da federação”, afirmou o Ministério Público.
Foi então pedido que fosse determinado ao poder público estadual e municipal o restabelecimento dos leitos de UTI-COVID a população no percentual anteriormente disponibilizado, qual seja, 335.
O magistrado destacou na decisão que as novas medidas determinadas pelo governdor Wellington Dias não se revelam suficientes para controlar a crescente onda do vírus, sendo necessária a estruturação do sistema de saúde, pois a realidade dos fatos enseja a criação de novos leitos unidades de tratamento intensivo e não a desativação dos leitos já existentes.
“A suposta falta de orçamento não é empecilho para a reinstalação dos leitos de UTI, diante da possibilidade de a realocação de recursos destinados a ações secundárias, tais como publicidade e propaganda. Dessa forma, vejo que é absolutamente plausível e razoável a medida de urgência requerida pelo Ministério Público”, concluiu o juiz.
O magistrado então deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar ao Governo do Estado e Prefeitura de Teresina a imediata instalação de leitos de UTI COVID em suas unidades de saúde, em quantitativo suficiente para diminuir a sobrecarga no atual quadro de ocupação e iminente esgotamento da rede de saúde, de forma a retomar o número de 335 leitos públicos de UTI COVID disponíveis.
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