Fechar
GP1

Coronavírus no Piauí

Wellington Dias sanciona lei que antecipa feriados para 26 e 30 de março

Conforme o documento, a antecipação dos feriados foi determinada pelos arts. 1º e 2º da Lei 7.491.

O governador Wellington Dias sancionou, nesta quinta-feira (25), a lei 7.491 que antecipa o feriado de Nossa Senhora Aparecida, comemorado no dia 12 de outubro, para esta sexta-feira, 26 de março, e também o feriado de 3 de junho, dia de Corpus Christi, para a próxima terça-feira, 30 de março do ano em curso.

Conforme o documento, a antecipação dos feriados foi determinada pelos arts. 1º e 2º da Lei 7.491 constituída em razão de medida sanitária excepcional voltada para o enfrentamento da pandemia da covid-19, como reforço ao isolamento social. Os poderes e órgãos independentes estaduais e municipais devem adotar as medidas necessárias ao cumprimento desta lei.


Foto: Lucas Dias/GP1Wellington Dias
Wellington Dias

“Trata-se de uma medida sanitária excepcional voltada para o enfrentamento da pandemia e tem como finalidade reforçar o isolamento social”, disse o governador Wellington Dias.

Clique aqui e confira a íntegra da lei.

Ainda hoje, o chefe do executivo editou um decreto determinando ponto facultativo do funcionalismo público estadual nos dias 29 de março e 1º de abril, mais uma medida adotada para ampliar as medidas de restrição à circulação de pessoas em todo o estado, especialmente, no período da Semana Santa.

Foto: Lucas Dias/GP1Wellington Dias decreta ponto facultativo nos dias 26 e 1º de abril
Wellington Dias decreta ponto facultativo nos dias 26 e 1º de abril

“Fica declarado ponto facultativo, no âmbito do Estado do Piauí, nos dias 29 de março e 1º abril de 2021, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o titular dos órgãos e entidades”, diz trecho do decreto.

Conforme o documento, “caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência”.

Confira o decreto na íntegra aqui.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.