O governador Wellington Dias assinou Decreto nº 20.439, proibindo a realização de festas de carnaval e pré-carnaval em 2022 no Piauí. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Governo do Estado no dia 28 de dezembro de 2021.
Conforme o decreto, o poder público não poderá promover, financiar ou apoiar festividades e eventos que possam gerar qualquer tipo de aglomeração, em especial durante as festividades de réveillon 2021-2022, festas pré-carnavalescas ou carnavalescas de 2022, no período de vigência das restrições impostas pelo decreto.
O governador Wellington Dias também vedou licenças e autorizações para festividades e demais eventos públicos e privados de pré-carnaval e Carnaval.
O Decreto nº 20.439 entra em vigor a partir desta quinta-feira, 30 de dezembro de 2021, e não tem data para expirar.
Estabelecimentos deverão cobrar vacinação de funcionários no Piauí
O decreto também manteve a exigência do comprovante de vacinação das duas doses da vacina ou vacina única na entrada de alguns estabelecimentos tais como: academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes e vilas olímpicas; estádios e ginásios esportivos; cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil; museus, galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in; conferências, convenções e feiras comerciais.
A novidade em relação ao decreto anterior está na exigência do comprovante da vacinação pelos estabelecimentos também para os funcionários e colaboradores.
O governador acrescentou ainda no decreto a exigência, que já estava em vigor, do passaporte para fins de acesso ao atendimento presencial nos órgãos e entidades da Administração Pública, sendo exigido também para os servidores e empregados públicos.
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