Após o novo decreto do Governo do Estado, bares e restaurantes, em todo o Piauí, não vão exigir passaporte de vacina contra a covid-19, a partir desta sexta-feira (03). Esses estabelecimentos estão autorizados a funcionar sem a restrição de horário para encerramento.
Confira o decreto publicado.
Além de bares, a retirada da restrição de horários também vale para lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, desde que cumpram todos os protocolos sanitários estabelecidos para que não haja a disseminação do vírus da covid-19.
Segundo o decreto estadual, o passaporte da vacina será exigido em estabelecimentos e ambientes como: boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral; academias de ginásticas, piscina, centro de treinamentos, clubes e vilas olímpicas; estádios e ginásios esportivos; cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil; museus, galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in.
Para que o cliente tenha acesso a esses locais, o passaporte da vacina deve conter as duas doses de vacina ou dose única, com a vacina da Janssen, de acordo com o cronograma instituído pelas Secretarias Municipais de Saúde.
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