O deputado estadual B.Sá Filho (PP) apresentou na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) um projeto de lei que determina a suspensão dos prazos e penalidades estabelecidas no Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" (ITCM) e doação de quaisquer bens ou direitos durante a vigência do estado de calamidade pública.
A proposta ainda será analisada nas comissões técnicas, e nela o deputado determina que fiquem “suspensos os prazos e as penalidades estabelecidas nos art. 20 e 25, I, da Lei nº 4.261 de 01 de fevereiro de 1989, durante a vigência do estado de calamidade pública no Estado do Piauí”.
- Foto: Lucas Dias/GP1B.Sá Filho
Os prazos e penalidades suspensos pela lei, serão reiniciados 30 dias após a cessação do estado de calamidade pública. “Diante da eventual problemática (pandemia), deve prevalecer o bom senso e equidade que o momento exige, de modo que a legislação estadual seja atualizada a realidade ou, ao menos, que se admita a eventual demora em razão da pandemia do coronavírus (covid-19) por ‘motivo justo’ para o afastamento das penalidades sobre o recolhimento do Imposto de Transmissão causa mortis (ITCMD)”, afirmou o parlamentar em sua justificativa apresentada na Alepi.
Ele ainda destacou que "as medidas para o enfrentamento da pandemia causadas pelo novo coronavírus trouxeram consequências na economia. Nesse ponto, há que se observar que o prazo para pagamento do imposto e a imposição de multa pela não abertura do inventário no prazo merecem igualmente flexibilização”.
O ITCMD é o nome dado ao tributo destinado à transferência de bens em casos de herança e doação. Aqui, incluem-se também as partilhas derivadas dos divórcios ou de renúncias por parte de herdeiros. O ITCMD é um imposto estadual, o que significa que toda a arrecadação é destinada aos cofres do estado onde o recolhimento é feito.
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