O juiz Leonardo Lúcio Trigueiro, da 4ª Vara Cível de Teresina, determinou que planos de saúde do Piauí não cobrem períodos de carência nos atendimentos e internações durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). A decisão é do dia 30 de abril.
Normalmente os planos de saúde fixam um prazo de carência de até 180 dias para novos contratos e o contratante fica sem atendimento médico, mesmo pagando a mensalidade. A medida se dá por conta da gravidade da doença.
A ação foi ajuizada pelo Núcleo Especializado da Saúde da Defensoria Pública do Estado do Piauí, que citou o número de mortos e contaminados pela doença no estado. O juiz acatou o pedido da Defensoria e exigiu que não haja carência para contratantes com suspeita de contágio ou resultado positivo de coronavírus.
A multa, caso seja descumprida a decisão, será de R$ 10.000 (dez mil reais) por cada recusa de atendimento, limitada à quantia de R$ 500.00 (quinhentos mil reais).
De acordo com dados da Secretaria de Estado de Saúde (Sesapi), atualizados na noite de terça-feira (5), o Piauí registra 949 casos confirmados e 30 óbitos. Ao total são 77 municípios com casos confirmados no estado.
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