O conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), publicou portaria, no dia 14 de maio, prorrogando até o dia 31 de maio a modalidade de teletrabalho devido a pandemia do novo coronavírus.
Segundo o conselheiro Abelardo Pio Vilanova, existe ainda uma indefinição quanto ao cenário mundial e local em relação a pandemia do novo coronavírus e que por isso existe a necessidade de manter o suspenso o atendimento presencial, continuando com o teletrabalho.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Na portaria o conselheiro defendeu “a existência de ferramentas de tecnologia que garantam simultaneamente a continuidade dos trâmites processuais e o respeito aos princípios constitucionais da publicidade e do contraditório e ampla defesa”.
A prorrogação também não atinge a aplicação das multas por atraso na entrega das prestações de contas e demais documentos, cuja retomada foi regulamentada por ato próprio
Caso ocorra a imposição de medidas sanitárias restritivas à liberdade de locomoção, os prazos processuais e de aplicação de multa por atraso na entrega das prestações de contas ficam automaticamente suspensos enquanto perdurarem as referidas restrições no Estado do Piauí.
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