Tramita na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) projeto de lei de autoria da deputada Lucy Soares (PP) que proíbe que planos e operadoras de saúde no Estado do Piauí recusem prestação de serviços a pessoas contaminadas pela covid-19 em razão de prazo de carência de contratos.
A proposta ainda irá tramitar nas comissões técnicas da Assembleia Legislativa. Se aprovada, ficam as operadoras e planos de saúde no âmbito do estado do Piauí proibidas de recusarem atendimento ou prestação de qualquer serviço para pessoas que contrataram o serviço e estiverem contaminadas pela covid-19 em razão de prazos de carência.
- Foto: Lucas Dias/GP1Lucy Soares
Os serviços a serem obrigatoriamente prestados mesmo durante a carência correspondem a todos aqueles contratados pelo consumidor e que tenham relação direta com o quadro de saúde.
Os serviços devem ser prestados nas exatas condições pactuadas contratualmente. Nesse caso a proibição envolve contratos firmados com as operadoras e planos de saúde no âmbito do Estado do Piauí até o dia 20 de março de 2020.
“Este projeto de lei tem por objetivo proibir que as operadoras e planos de saúde no âmbito do Estado do Piauí não atendam usuários pelo motivo de prazo de carência contratualmente firmado. Neste momento, a rapidez no atendimento será fundamental para salvarmos vidas, e considerando que estamos em uma situação extraordinária, é razoável que as cláusulas contratuais dos planos de saúde sejam flexibilizadas com o objetivo de garantir o atendimento para esses pacientes”, afirmou a deputada na justificativa para aprovação da proposta.
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