O desembargador Edvaldo Moura negou, por meio de decisão liminar, pedido de suspensão de pagamento de parcelas da obra do hospital de campanha do Verdão à empreiteira Progen. A decisão foi suscitada por agravo de instrumento movido pelo Ministério Público do Piauí (MP-PI), que contestava o valor destinado pelo Governo do Estado para a realização da obra, destinada ao atendimento de pessoas acometidas de Covid-19. O pedido já havia sido negado, em primeira instância, também liminarmente, pela magistrada Carmelita Brito, juíza substituta da 2.a Vara dos Feitos da Fazenda Pública da comarca de Teresina.
Originalmente, o Estado havia dividido o pagamento da obra em três parcelas, das quais a primeira já havia sido paga. Porém, “em razão de entender que pode haver desvio de verba pública”, descreve o desembargador, o MP-PI “requereu, liminarmente, ordem judicial para que o Estado do Piauí, através da Secretaria Estadual de Saúde, seja obstado de realizar os pagamentos da segunda e terceira parcelas, além da realização de perícia a fim de determinar o real valor do contrato”.
Contudo, para o desembargador Edvaldo Moura, não há elementos para se embargar o Governo Estadual de efetivar os pagamentos. O magistrado de segundo grau reconhece que houve contratação “em caráter diferenciado, emergencial” e que “algumas questões podem não estar de acordo com a legislação vigente”, mas afirma não haver razão para se criar obstáculos para uma obra que pode se configurar como uma ferramenta no combate à epidemia da Covid-19.
Em sua decisão, o desembargador Edvaldo Moura enfatiza os números alarmantes da epidemia no Brasil e no Piauí. Até o início da noite do dia 10 de maio, data da redação da decisão, eram, no estado no Piauí, 1.332 casos confirmados e 45 óbitos. “Infelizmente, não há como se exigir, de forma prudente, que se aguarde perícia sobre os gastos realizados e nem suspensão de pagamento – que poderia gerar paralisação nas obras como conseqüência”. Este último efeito, por sua vez, se traduziria na “concretização de grave risco de ocorrência de dano irreparável”, conclui.
Ver todos os comentários | 0 |