A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminarmente habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Piauí pedindo a imediata revogação de todas as prisões cautelares das pessoas identificadas como grupo de risco para infecção pelo novo coronavírus (covid-19) e que estejam sujeitas a jurisdição de 1º Grau do Poder Judiciário do Piauí, substituindo por prisão domiciliar ou medidas cautelares diversas, bem como a antecipação de saída na forma de prisão domiciliar por razões humanitárias.
No habeas corpus, os defensores discorrem sobre a pandemia do novo coronavírus e apontam que os estabelecimentos prisionais são superlotados, insalubres, “verdadeiros antros de proliferação de doenças infectocontagiosas” e que reclamações no tocante a qualidade da comida são corriqueiras.
Relatam que não há equipes mínimas de saúde, nos termos da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional – PNAISP, “assim como não contam com água potável abundante, nem com fornecimento regular e suficiente de itens de higiene e vestuário”.
Os fundamentos para a concessão do habeas corpus, segundo os defensores signatários do habeas corpus, são amparados nas recomendações das autoridades sanitárias no que diz respeito à necessidade de maximizar as medidas de prevenção específicas para a população prisional, com a finalidade preservação do direito à vida, à saúde e à integridade física dos presos.
A decisão da ministra foi proferida às 17h50min dessa segunda-feira (06).
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