Devido a pandemia do novo coronavírus, o Tribunal Regional Eleitoral no Piauí (TRE-PI), instituiu no dia 27 de março a realização de sessões de julgamento por meio de videoconferência. Atualmente o órgão está atuando em regime de plantão extraordinário e suspendeu o atendimento presencial.
A pauta da sessão, que for realizada exclusivamente por meio do sistema de videoconferência, será publicada com até dois dias de antecedência e indicará o endereço eletrônico e as instruções para o acompanhamento dos julgamentos, que serão transmitidos ao vivo, ressalvadas as exceções de sigilo previstas na Constituição Federal ou em lei.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal Regional Eleitoral
Aos advogados será garantido o acesso ao ambiente de transmissão da sessão para, remotamente, fazerem uso da palavra para a sustentação oral e para esclarecerem eventuais questões de fato, devendo o tribunal disponibilizar e-mail para inscrição, bem como repassar as orientações técnicas necessárias.
Deverá o advogado zelar pelas condições técnicas para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral e é ele que deverá encaminhar solicitação por e-mail para participar da sessão, em até 2 horas antes do seu início,
No dia e horário estabelecidos, a sessão terá início quando houver, no sistema de transmissão, o quórum regimental exigido para os julgamentos, bem como a presença do Procurador Regional Eleitoral.
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