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Coronavírus no Piauí

Moro deve editar medida para internação e quarentena sem decisão judicial

Ministro já havia falado sobre a possibilidade de internação compulsória e argumentou que a legislação permite a medida.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública deve editar duas portarias na próxima semana para tentar controlar a expansão do novo coronavírus no País. Uma delas, ainda em elaboração, permite a internação e a quarentena compulsória de pessoas com suspeita da doença sem a necessidade de decisão judicial. A medida deverá valer no caso em que houver recomendação médica, mesmo antes de um exame confirmar a doença. A outra regulamenta medidas de prevenção do vírus em presídios.

Na quinta-feira, 12, o ministro Sérgio Moro falou sobre a possibilidade de internação compulsória no Twitter. "Pacientes com suspeita de coronavírus devem seguir as recomendações médicas de isolamento e quarentena. Elas podem ser impostas compulsoriamente, com base na Lei 13979 e na Portaria 356/Min da Saúde. Mas isso não é necessário com autorresponsabilidade. A saúde pública é a lei suprema", escreveu.


No texto, o ministro mencionou que a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e tratamentos médicos específicos é prevista pela lei 13.979, publicada em fevereiro. Com a nova portaria, no entanto, não será mais necessário ter autorização judicial.

A decisão de editar inicialmente as duas medidas foi tomada durante reunião ministerial comandada pelo Ministério da Casa Civil, no Palácio do Planalto, na manhã desta sexta-feira, 13. Cada pasta teve a oportunidade de elencar as suas prioridades em relação ao controle e acompanhamento do coronavírus.

De acordo com uma fonte do Ministério da Justiça, outras ações devem ser tomadas posteriormente por Moro.

Nesta sexta-feira, o o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, assinou decreto que obriga a realização de exames e testes em pacientes suspeitos de infecção. O decreto ainda não publicado, mas obtido pelo Estado, prevê que agentes de saúde poderão, de forma emergencial e com apoio das forças de segurança, “determinar a realização compulsória” de: exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas ou tratamentos médicos específicos.

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