Entre as medidas discutidas internamente pela área técnica do governo para reduzir os impactos do novo coronavírus no setor de aviação está um mecanismo de adiamento do pagamento de tributos - uma espécie de 'waiver' que postergaria por um período as cobranças, segundo apurou o Estadão/Broadcast. Essa é uma das possibilidades postas à mesa e ainda não há definição sobre o assunto.
A decisão de dispensar ou não segmentos mais atingidos pela crise do pagamento de tributos, de forma temporária, vai depender do impacto da medida no fluxo de receitas da União e até de Estados e municípios.
A depender do tributo escolhido para a medida, o impacto pode ser mais ou menos amplo. Os impostos são divididos com os governos regionais por meio dos Fundos de Participação, ou seja, qualquer medida envolvendo esse tipo de cobrança pode agravar o quadro nos Estados, onde a demanda por serviços de saúde deve crescer com o aumento do número de infecções.
Uma dispensa no pagamento de contribuições, por sua vez, teria a vantagem de não impactar o fluxo de receitas para Estados e municípios. Mas concentraria o desfalque no caixa da União, que já tem uma perspectiva de perda de arrecadação por conta da desaceleração da economia em meio à crise do coronavírus.
A decisão ainda não foi tomada. "Não podemos aprofundar o desequilíbrio fiscal. Então essas desonerações tem de ser muito pensadas. Podemos retardar um pouco recolhimentos [de tributos], por dois, três meses, mas não pode abrir mão dessas receitas pois incorre em crime de responsabilidade fiscal. Não pode dar isenções ou gastar mais sem apontar a fonte de recursos", declarou Guedes, pela manhã.
Segundo apurou o Estadão/Broadcast, outra medida que pode ser tomada sem desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é a mudança no prazo de pagamento dos tributos.
Alguns tributos, como a contribuição sobre a folha de salários, têm um prazo muito curto para serem quitados. Em tese, a União pode ampliar a “data de vencimento” da fatura com a União para dar algum fôlego de caixa no curtíssimo prazo.
Uma fonte da área econômica destaca que, para muitos impostos, a redução da atividade econômica não é um grande problema porque o fato gerador do tributo só existe se houver o faturamento. Outros custos, no entanto, são fixos, como é o caso da contribuição previdenciária.
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