O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) não irá publicar a portaria da Lei Seca no estado nas eleições de 2024.
Conforme informações repassadas pelo TRE-CE, o juíz de cada zona eleitoral pode fazer suas determinações específicas para cada município.
Com isso, não haverá uma determinação que proíba a venda de bebidas no território do Ceará; no entanto, pode haver proibição em municípios específicos.
O fato também ocorreu nas eleições de 2020, quando o TRE-CE agiu da mesma maneira, deixando cada zona eleitoral com a autonomia de decidir a respeito da comercialização de bebidas alcoólicas.
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