Os penduricalhos dos juízes não serão taxados pelo projeto de reforma do Imposto de Renda (IR) proposto pelo Governo Lula (PT), que prevê isenção para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil. A alternativa encontrada foi tributar de forma gradual aqueles que ganham até R$ 600 mil por ano, ou seja, R$ 50 mil por mês.
Os magistrados, por exemplo, já pagam imposto sobre o teto constitucional de R$ 46.366,19. Entretanto, os penduricalhos, incluindo auxílios, gratificações e licenças, acabam dobrando seus salários, mas não são contemplados pelo imposto de renda. A alíquota pode chegar a 10% para ganhos anuais de pelo menos R$ 1,2 milhão.

Segundo o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, algumas verbas não indicam acréscimo patrimonial das pessoas, incluindo os benefícios aos membros do Judiciário.
“Nós sabemos que o Judiciário, muitas vezes, tem determinado entendimento de que determinadas verbas são ou não rendimento tributável. Se uma determinada verba não é considerada pelo Judiciário como rendimento da pessoa, isso está fora da tributação, não por vontade da Receita Federal, mas por um entendimento maior do Judiciário”, afirmou o secretário.
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