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Justiça Federal autoriza corte da Mata Atlântica para aumentar aterro sanitário

A liminar foi concedida pelo juiz federal substituto Flávio Antônio da Cruz, da 1ª Vara de Curitiba.

A empresa Estre Ambiental recebeu autorização da Justiça Federal no Paraná para derrubar cerca de 10 hectares de Mata Atlântica a fim de aumentar o aterro sanitário de Fazenda Rio Grande, que recebe o lixo coletado de cidades na Região Metropolitana de Curitiba. A liminar foi concedida pelo juiz federal substituto Flávio Antônio da Cruz, da 1ª Vara de Curitiba.

O Ibama havia negado a autorização para o desmatamento em 2024, sob a justificativa da presença de espécies ameaçadas de extinção. No entanto, a empresa obteve a permissão para desmatar a área após procurar o Instituto Água e Terra (IAT), vinculado à gestão pública estadual, e logo deu início aos trabalhos de corte da vegetação.


No fim de janeiro, fiscais do Ibama constataram o desmatamento na área e interromperam as atividades no local, visto que o órgão federal também "entende pela não validade da autorização expedida pelo IAT". Depois disso, a questão foi judicializada.

Conforme o Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (Conresol), o aterro está com a vida útil perto do fim. No local, são depositadas aproximadamente 2,5 mil toneladas de lixo por dia, e, com isso, o armazenamento da área deve se extinguir em março.

A solução de curto prazo encontrada pelo órgão foi o aumento da área. Na avaliação sobre o caso, o juiz federal considerou a situação como urgente. Por isso, além da liminar, solicitou que a empresa Estre Ambiental fizesse um caução de meio milhão de reais para "garantia de eventual responsabilização, em caso de revogação da decisão".

"Há um manifesto conflito entre a necessidade pública de ampliação do aterro, indispensável para o tratamento dos resíduos sólidos da população, e a tutela adequada de vegetação remanescente de mata atlântica e dos animais nela presentes", declarou o magistrado.

Ele ainda declarou que o Ibama estava correto nas alegações, visto que cabe ao órgão decidir sobre as ações de corte ou supressão na Mata Atlântica, "mesmo quando isso se dê no âmbito de um licenciamento estadual". Entretanto, o juiz avaliou que a negativa da liminar poderia causar problemas maiores, incluindo danos ambientais e sociais.

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