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Dória volta a ser réu por promoção pessoal com dinheiro público

O caso seguirá tramitando na primeira instância, retomando do ponto onde havia sido interrompido.

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter em andamento a ação de improbidade administrativa contra o ex-governador de São Paulo, João Doria, relacionada à publicidade institucional do programa Asfalto Novo, promovido pela prefeitura paulistana. De acordo com o portal Metrópoles, com a decisão dessa terça-feira (18), Doria volta a ser réu no processo.

O caso seguirá tramitando na primeira instância, retomando o ponto onde havia sido interrompido. O juiz responsável já havia aceitado a petição inicial, ou seja, a fase que dá início ao processo. Anteriormente, chegou a ser determinado o bloqueio de R$ 29,4 milhões em bens do empresário, mas essa medida não foi aplicada nesta nova decisão. O entendimento dos ministros do STJ foi unânime.


A corte considerou que há elementos suficientes para justificar a continuidade da ação. Segundo os ministros, Doria teria utilizado imagens da campanha publicitária do programa enquanto ocupava o cargo de prefeito para divulgá-las em suas redes sociais pessoais, configurando promoção pessoal.

“O fato de o réu ter usado imagens publicitárias do programa Asfalto Novo em suas contas pessoais nas redes sociais, ao contrário do que afirmou a Corte paulista, representa um indício mínimo e suficiente de que a contratação da referida campanha publicitária pode ter tido como objetivo a autopromoção”, afirmou o relator do caso, ministro Teodoro Silva Santos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia rejeitado a ação em segunda instância, mas o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) recorreu ao STJ, argumentando que houve abuso de poder político, já que a publicidade institucional teria sido utilizada para beneficiar a imagem de Doria enquanto ele era prefeito.

Como o processo ainda está em andamento, o STJ entendeu que as mudanças recentes na Lei de Improbidade Administrativa podem ser aplicadas de forma retroativa. Segundo a legislação, uma petição inicial só pode ser negada caso não haja qualquer indício de irregularidade.

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