O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) se defendeu da decisão de pagar um vale-alimentação no valor de R$ 10 mil a servidores e magistrados, um benefício que gerou polêmica e foi apelidado de “vale-peru”. Em manifestação oficial ao Supremo Tribunal Federal (STF), o TJ-MT afirmou que o pagamento visava assegurar as necessidades nutricionais diárias de seus servidores, sem violar a lei.
O benefício foi pago em dezembro de 2024 e gerou forte repercussão negativa, levando o STF a pedir explicações ao tribunal mato-grossense.
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O caso se tornou um ponto de atenção para a alta Corte, que questionou o presidente do TJ-MT, desembargador José Zuquim Nogueira, sobre os critérios para o pagamento de um benefício tão alto, especialmente quando o padrão mensal era de R$ 2 mil.
O TJ-MT argumentou que o valor de R$ 10 mil seria razoável, caso diluído ao longo dos 12 meses, embora reconheça que o pagamento foi excepcional e pontual. A administração do tribunal explicou que o objetivo era cobrir as despesas alimentares de maneira digna, conforme os direitos constitucionais dos servidores.
Apesar da justificativa apresentada, o Tribunal de Justiça reconheceu que a medida gerou desconforto público e, em resposta às críticas, determinou que os magistrados devolvessem os valores recebidos. A maioria dos envolvidos fez isso por meio de depósitos ou descontos na folha de pagamento de janeiro de 2025. No entanto, alguns servidores questionaram a exigência de devolução, alegando boa-fé ao receber o benefício.
A situação gerou controvérsias, já que o TJ-MT se baseou em interpretações da Constituição e nas garantias de subsídios dos servidores. Por outro lado, a suspensão do pagamento e a devolução do valor recebido refletem as limitações orçamentárias e a necessidade de ajustes nas finanças do Tribunal. O STF, por meio do ministro Cristiano Zanin, exigiu uma explicação formal, o que levou o TJ-MT a detalhar sua posição e afirmar que o incidente não afetaria a continuidade dos trabalhos judiciais.
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