As novas regras para solicitar aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), implementadas pela famigerada Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como reforma previdenciária, já estão em vigor. Conforme a regra geral atual, as mulheres podem se aposentar com 62 anos de idade e tempo de contribuição mínimo de 15 anos, enquanto os homens podem se aposentar com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
No entanto, o Governo Federal criou cinco regras de transição destinadas àqueles que já estavam no mercado de trabalho na data da reforma. As normas vão alterar as exigências a cada ano até 2031.
Confira abaixo as regras de transição
Idade mínima + tempo de contribuição
Descrição: necessidade de ter tempo mínimo de contribuição e idade mínima. A idade será acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos para mulher e 65 anos para homem.
Ano | Homem | Mulher |
2025 | 64 anos | 59 anos |
2026 | 64 anos e seis meses | 29 anos e seis meses |
2027 | 65 anos | 60 anos |
2028 | 65 anos | 60 anos e seis meses |
2029 | 66 anos | 61 anos |
2030 | 65 anos | 61 anos e meio |
2031 | 65 anos | 62 anos |
Por idade
A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e de 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.
Pedágio de 50%
Direcionada para os trabalhadores que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um "pedágio" equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava.
Pedágio 100%
A modalidade exige que o trabalhador cumpra integralmente o tempo de contribuição pendente para se aposentar. Neste método, a vantagem está no valor do benefício, que pode ser maior do que o pedágio de 50%.
Regra dos pontos
São os pontos obtidos a partir da soma entre idade e tempo de contribuição. Em 2025, a pontuação mínima será de 92 para mulheres e de 102 pontos para homens.
Ver todos os comentários | 0 |