O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou, nesta quarta-feira (8), a Resolução 258 de 2023, que permite o aborto em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual até nove meses de gestação, sem a necessidade de consentimento dos pais.
A norma estabelece uma linha de atendimento rápido para facilitar a realização do aborto. Inicialmente, ela foi suspensa no final de 2024, após uma ação movida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), mas teve sua publicação autorizada pelo desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Na prática, a nova orientação do Conanda deve ser seguida pelos conselhos tutelares e hospitais, uma vez que não há regulamentação específica para o atendimento a mulheres vítimas de estupro. O texto trata o aborto como “um direito humano”, o que contraria a interpretação da Constituição Federal.
Um parecer elaborado pelo Ministério dos Direitos Humanos apontou diversas ilegalidades no texto. De acordo com a pasta, a norma ultrapassava as atribuições do Conanda, ao introduzir inovações que só poderiam ser validadas com a aprovação do Congresso Nacional, como a criação de obrigações para os estados.
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