O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou inconstitucional a lei municipal de Santo Adnré que proibia os banheiros “multigêneros”. A decisão do desembargador Xavier Aquino é datada no dia 18 de dezembro e foi divulgada pelo Metrópoles nesse sábado (11).
A lei foi elaborada pelos vereadores Carlos Ferreira (PSB), Toninho Caiçara (PSB), Edilson Santos (PV), Evilásio Santana Santos, o Bahia (PSDB), e Silvana Medeiros (PSD), e contestada pela Prefeitura de Santo André em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Conforme o texto, 'multigênero' seriam os banheiros de uso comum, acessíveis para qualquer pessoa independentemente da identidade de gênero. Na legislação, essas instalações seriam proibidas em ruas, avenidas e praças, e até mesmo espaços privados. Caso a norma fosse descumprida, os estabelecimentos estariam suscetíveis a multas e suspensão das atividades por cinco dias úteis, com possibilidade de cancelamento do alvará em casos reincidentes.
Para a Prefeitura, a lei viola princípios fundamentais, incluindo o da dignidade humana e livre exercício da atividade econômica. Já no entendimento do magistrado, o texto invade assunto de competência exclusiva da União, especialmente em relação às instituições de ensino.
Desembargador defende banheiros multigêneros
O desembargador Xavier de Aquino afirmou que tal lei “institui verdadeira discriminação àqueles que não se identificam com o sexo biológico do nascimento, discriminação essa que não encontra sede nos princípios que norteiam a Constituição da República e que vem sendo combatida por todas as Cortes de Justiça do Brasil”.
Ver todos os comentários | 0 |