O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recursos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) e da defesa dos policiais militares Edson Raimundo dos Santos e Luiz Felipe de Medeiros, condenados pelos crimes de tortura seguida de morte e ocultação do cadáver do pedreiro Amarildo de Souza no ano de 2013, no Rio de Janeiro.
Os policiais condenados e o Ministério Público recorreram ao STF contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
A defesa pediu a anulação da sentença, alegando, entre outras coisas, ilegalidade na produção das provas e falta de descrição precisa dos crimes na denúncia. Já o órgão ministerial contestou trecho da decisão que absolveu os réus do crime de fraude processual, por terem simulado uma delação, associando Amarildo a traficantes da Rocinha.
Ao analisar os recursos, o ministro Fachin concluiu que as alegações da defesa exigem a análise de fatos e provas do processo, não envolvendo diretamente a Constituição Federal.
Já em relação ao questionamento do Ministério Público, Fachin verificou que a decisão do tribunal estadual se deu em relação ao crime de fraude processual previsto no Código Penal, ou seja, incabível em recurso extraordinário.
Caso Amarildo
Segundo as investigações, Amarildo de Souza foi levado à sede da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Rocinha para informar o local onde uma facção criminosa guardaria armas e drogas. De acordo com o Ministério Público, o pedreiro morreu na UPP após uma sessão de tortura.
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